Publicado 06/06/2022 20:37 | Atualizado 06/06/2022 20:38
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por meio da 1ª Vara Criminal Especializada, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o presidente da Câmara de Vereadores de Mesquita, Saint Clair Esperança Passos, o Sancler Nininho (Pros), acusado de liderar um esquema formado por funcionários comissionados para desvio de verba pública, mais conhecido como "rachadinha".
Também são réus do processo: Winkler Ferreira Gouveia, cunhado do vereador, Thiago Rodrigues, chefe de RH, Elaine Izolani, diretora Orçamentária e Financeira, Hevandro Menezes, chefe de protocolo, Elieser Correa, marido de Elaine e diretor Financeiro da Câmara, e os funcionários Marcelo Alves França e Carlos Henrique Siqueira.
De acordo com a denúncia, o esquema se apropriava do dinheiro de supostas indenizações, pagas em cheque para funcionários comissionados exonerados. As investigações indicaram ainda que alguns servidores foram nomeados pelo presidente da Casa Legislativa para cargos estratégicos e nem sequer compareciam ao trabalho, caso de Elaine de Oliveira. Outros se omitiam de forma proposital em relação às ações criminosas, como Elieser Correa de Oliveira, Marcelo França, Carlos Henrique Siqueira e Thiago Rodrigues.
A última vez que Sancler esteve na Câmara de Mesquita foi no início de maio. Nas redes sociais, sua última postagem foi no dia 16 de maio.
A juíza Juliana Benevides, que recebeu a denúncia, abriu prazo para manifestação das defesas dos acusados antes de decidir sobre as medidas cautelares solicitadas pelo MP (prisão preventiva e afastamento do cargo).
"Considerando-se que o Ministério Público não requereu sigilo em relação às medidas cautelares de decretação da prisão preventiva e afastamento do cargo, bem como que publicizou, em seu site oficial a notícia acerca do presente processo, oportunizo às defesas o contraditório a respeito das cautelares requeridas às fls. 18/34, como garantia constitucional que só merece ser excepcionada quando a ciência dos acusados puder prejudicar sobremaneira a eficácia da decisão judicial, nos termos do art. 282, parágrafo 3o, do Código de Processo Penal", explicou a magistrada na decisão.
A juíza Juliana Benevides, que recebeu a denúncia, abriu prazo para manifestação das defesas dos acusados antes de decidir sobre as medidas cautelares solicitadas pelo MP (prisão preventiva e afastamento do cargo).
"Considerando-se que o Ministério Público não requereu sigilo em relação às medidas cautelares de decretação da prisão preventiva e afastamento do cargo, bem como que publicizou, em seu site oficial a notícia acerca do presente processo, oportunizo às defesas o contraditório a respeito das cautelares requeridas às fls. 18/34, como garantia constitucional que só merece ser excepcionada quando a ciência dos acusados puder prejudicar sobremaneira a eficácia da decisão judicial, nos termos do art. 282, parágrafo 3o, do Código de Processo Penal", explicou a magistrada na decisão.
Procurada, a Câmara dos Vereados de Mesquita ainda não se pronunciou.
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