Publicado 15/07/2022 08:51
Rio - A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança pedido pelo vereador Gabriel Monteiro contra o procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal. A ação poderá cassar o mandato de Gabriel e torná-lo inelegível.
O vereador é acusado de quebra de decoro por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.
“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo (CF, artigos 14, § 9º e 55, II”, destacou o juiz Nilson Luis Lacerda.
O magistrado também recusou a alegação de nulidade do procedimento, apresentada pela defesa do vereador, por não ter sido observado o caráter sigiloso da representação, em razão da divulgação na imprensa do teor das acusações.
“O princípio da publicidade (...) impõe a obrigatoriedade de divulgação de toda atividade administrativa do Poder Público, com vistas à fiscalização e controle dos atos de interesse geral. A partir dessa premissa, verifico que, no caso em análise, as manifestações públicas colacionadas nos autos não versam propriamente sobre o mérito das decisões proferidas no processo, mas, ao contrário, trouxeram à público apenas informações sobre as etapas da investigação”, completou.
“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo (CF, artigos 14, § 9º e 55, II”, destacou o juiz Nilson Luis Lacerda.
O magistrado também recusou a alegação de nulidade do procedimento, apresentada pela defesa do vereador, por não ter sido observado o caráter sigiloso da representação, em razão da divulgação na imprensa do teor das acusações.
“O princípio da publicidade (...) impõe a obrigatoriedade de divulgação de toda atividade administrativa do Poder Público, com vistas à fiscalização e controle dos atos de interesse geral. A partir dessa premissa, verifico que, no caso em análise, as manifestações públicas colacionadas nos autos não versam propriamente sobre o mérito das decisões proferidas no processo, mas, ao contrário, trouxeram à público apenas informações sobre as etapas da investigação”, completou.
O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram negados pelo juiz.
Com isso, o rito de julgamento do vereador segue seu curso normal. A decisão sobre o futuro de Gabriel como vereador só será discutida a partir do dia 2 de agosto. O relator do caso, vereador Chico Alencar (PSoL), deve oferecer seu parecer pedindo a cassação. Dentro de até cinco dias, o parecer é submetido ao Conselho de Ética. Por fim, sete vereadores votam se aprovam ou não o relatório.
Com isso, o rito de julgamento do vereador segue seu curso normal. A decisão sobre o futuro de Gabriel como vereador só será discutida a partir do dia 2 de agosto. O relator do caso, vereador Chico Alencar (PSoL), deve oferecer seu parecer pedindo a cassação. Dentro de até cinco dias, o parecer é submetido ao Conselho de Ética. Por fim, sete vereadores votam se aprovam ou não o relatório.
Caso aprovado, o processo será encaminhado para a mesa diretora e, posteriormente, o plenário decidirá se Monteiro deve perder ou não o mandato. Para a cassação são necessários 34 votos.
Procurado para comentar a decisão da Justiça, o vereador não retornou o contato até o fechamento dessa reportagem. O espaço segue aberto ao parlamentar.
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