Publicado 10/10/2022 17:26 | Atualizado 10/10/2022 18:00
Rio – A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) transferiu, na quinta-feira passada (6), o processo e o julgamento da Operação Cadeia Velha da Justiça Federal para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, além de revogar a prisão domiciliar do ex-deputado Edson Albertassi, condenado, em 2019, à prisão em regime fechado pelo TRF2. Desde 2020, devido à pandemia da covid-19, o ex-deputado cumpre a pena em regime domiciliar.
Os desembargadores entenderam, pelo excesso de prazo da prisão preventiva (4 anos e 7 meses), que "inexistindo riscos atuais à ordem pública ou à aplicação da lei penal, sobretudo porque o paciente não ocupa mais o cargo de deputado estadual desde o início de 2019, ao passo que a instrução criminal dos autos nº 0100523-32.2017.4.02.0000 (Operação Cadeia Velha) já restou finalizada."
Os desembargadores entenderam, pelo excesso de prazo da prisão preventiva (4 anos e 7 meses), que "inexistindo riscos atuais à ordem pública ou à aplicação da lei penal, sobretudo porque o paciente não ocupa mais o cargo de deputado estadual desde o início de 2019, ao passo que a instrução criminal dos autos nº 0100523-32.2017.4.02.0000 (Operação Cadeia Velha) já restou finalizada."
Com relação à competência da Justiça Estadual, o TRF2 explicou que o colegiado "seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, em relação ao processo da Operação Ponto Final, da qual a Operação Cadeia Velha é desdobramento."
Edson Albertassi, condenado na Lava Jato do Rio, foi preso em novembro de 2017, na Operação "Cadeia Velha". Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Albertassi a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No início de 2020, por conta da pandemia de Covid-19, Albertassi conseguiu a progressão para o regime semiaberto. Em abril, conseguiu o direito de ficar em prisão domiciliar.
Edson Albertassi, condenado na Lava Jato do Rio, foi preso em novembro de 2017, na Operação "Cadeia Velha". Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Albertassi a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No início de 2020, por conta da pandemia de Covid-19, Albertassi conseguiu a progressão para o regime semiaberto. Em abril, conseguiu o direito de ficar em prisão domiciliar.
O DIA tentou contato com a defesa de Edson Albertassi, mas não obteve retorno.
A operação Cadeia Velha
Um dos desdobramentos da Operação Lava Jato, a Operação Cadeia Velha, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2017, apura um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para favorecer construtoras e empresas de transporte. A operação foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da Operação Ponto Final.
Na mesma época, a operação cumpriu mandados de prisão contra empresários do setor de ônibus – da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio (Fetranspor) –, os ex-presidentes da Alerj, Jorge Picciani e Paulo Melo e o ex-deputado Edson Albertassi. Segundo as investigações, os ex-parlamentares teriam recebido mais de R$ 100 milhões.
Um dos desdobramentos da Operação Lava Jato, a Operação Cadeia Velha, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2017, apura um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para favorecer construtoras e empresas de transporte. A operação foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da Operação Ponto Final.
Na mesma época, a operação cumpriu mandados de prisão contra empresários do setor de ônibus – da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio (Fetranspor) –, os ex-presidentes da Alerj, Jorge Picciani e Paulo Melo e o ex-deputado Edson Albertassi. Segundo as investigações, os ex-parlamentares teriam recebido mais de R$ 100 milhões.
Em 2017, Albertassi e Melo tinham foro privilegiado, ordenando que, como alternativa inicial à prisão, fosse feita a condução coercitiva. Apesar disso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao 2º Tribunal Regional Federal (TRF) a prisão dos parlamentares.
Em agosto desse ano, o desembargador federal Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF-2, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Estadual do Rio de Janeiro passasse a julgar o processo que apura os fatos investigados. Com a decisão, o processo voltou à estaca zero.
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