Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi foram alvos da Operação Cadeia Velha Rodrigo Menezes / Agência O Dia

Rio-  O desembargador federal Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Estadual do Rio de Janeiro passe a julgar o processo que apura os fatos investigados na Operação Cadeia Velha, envolvendo um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para favorecer construtoras e empresas de transporte. Com a decisão, agora o processo volta à estaca zero.
A Operação Cadeia Velha, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2017, foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da Operação Ponto Final. Esta ação precedente foi enviada em dezembro de 2021 para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ordem do STF, que, em julgamento de pedido de habeas corpus decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
Com isso, o relator no TRF2, analisando pedidos apresentados pelos réus, entendeu que "no caso em exame, tendo como norte os fundamentos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 161.021/RJ, "não mais subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes narrados na presente ação penal, de curso iniciado na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e com base nos desdobramentos decorrentes da Operação Ponto Final 1".
Em seu parecer, o Ministério Público Federal, autor da denúncia que deu origem ao processo penal, manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos e o envio dos autos diretamente ao juízo prevento do estado do Rio de Janeiro, na parte que trata das condutas imputadas aos empresários do setor de transporte.
O magistrado, porém, levou em conta que, além da decisão do STF, a denúncia não correlaciona conclusivamente os pagamentos aos parlamentares com verbas federais, o que justificaria a permanência do processo integralmente na Justiça Federal: “Nesse compasso, com base na fundamentação acima externada, impõe-se declinar a competência para a Justiça Estadual, por conta da inobservância do princípio do juiz natural, tendo como parâmetro o que foi decidido no Habeas Corpus nº 161.021/RJ, no que ficam anulados todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia”, concluiu o desembargador.
Entenda a Operação Cadeia Velha
Deflagrada em novembro de 2017, a Operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa, atingiu em cheio a cúpula do Parlamento. Nela, os ex-presidentes da Alerj Jorge Picciani e Paulo Melo, além do ex-deputado estadual Edson Albertassi e a Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio), foram indiciados pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) por atos de improbidade administrativa.
Foram seis meses de investigações que incluíram quebras de sigilos bancário, telefônico e telemático, acordos de leniência e oito de colaboração premiada, além de provas obtidas a partir das operações Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro e Ponto Final.