Justiça mantém condenações de contraventores Aniz Abrahão e Capitão Guimarães

Eles são acusados de integrar um esquema de corrupção para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio

Capitão Guimarães foi presidente da Liesa entre 1987 e 1993, e de 2001 a 2007Reprodução / Facebook Unidos de Vila Isabel
Publicado 12/12/2022 15:01
Rio - A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, nesta segunda-feira (12), as condenações dos contraventores Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, e Ailton Guimarães Jorge, conhecido como Capitão Guimarães

Além deles, foi mantida a prisão de mais 21 réus da Operação Furacão 2. Realizada em 2007, a ação da Polícia Federal teve como alvo um esquema de corrupção de agentes públicos para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

De acordo com o voto da relatora do caso, a desembargadora federal Simone Schreiber, Ailton Guimaraes Jorge e Aniz Abrahão David deverão cumprir pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de pagar multa, pelo crime de corrupção ativa.

Em suas alegações, as defesas dos acusados sustentaram que as condenações na primeira instância teriam sido embasadas apenas em diálogos captados em interceptação telefônica. Também defenderam uma incapacidade por parte da denúncia do Ministério Público Federal, por não ter descrito em detalhes as condutas praticadas que se enquadram como crimes. Ainda, alegaram que a exploração de bingos no Brasil seria legalmente permitida na época dos fatos.

Simone Schreiber rebateu os argumentos, entendendo que as denúncias especificaram corretamente as condutas de cada um dos réus e que foram embasadas em indícios suficientes da prática dos crimes apontados. Ela lembrou que as provas consideradas pelo juízo de primeiro grau incluíram medidas cautelares de interceptação telefônica e busca e apreensão, dentre outras medidas autorizadas pelo juízo.

Para a desembargadora, "pode-se afirmar que a prova documental e as provas cautelares foram amplamente submetidas a contraditório e que a Defesa dispôs de todos os meios legais e constitucionais para discutir sua força probante e a veracidade dos fatos nelas embasados."

Simone Schreiber ressaltou também o argumento de que as casas de bingo teriam permissão legal para atuar no país na época da deflagração da Operação Furacão, entendendo que a exploração de máquinas de jogo eletrônico configura "a contravenção penal de jogo de azar, bem como os crimes de contrabando [de peças eletrônicas de importação proibida] e contra a economia popular".

Em seus votos, a relatora analisou ainda as condutas dos acusados, dividindo-os em "escalões". Na classificação, eles poderiam integrar a cúpula do esquema de exploração dos caça-níqueis; o grupo de empresários que alugavam as máquinas de jogos para casas de bingo; o grupo chamado de "linha de frente", encarregado de cooptar e pagar propinas a agentes públicos; os funcionários do grupo criminoso; os advogados que prestavam serviços ao grupo; ou os próprios agentes públicos, incluindo policiais civis, militares e federais, dentre outros.

Além da relatora, compuseram a sessão de julgamento a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, revisora, e a juíza federal Andréa Daquer Barsotti. Representando o Ministério Público Federal, atuou a procuradora regional da República Márcia Morgado.


Prisão

A operação deflagrada pela Polícia Federal em 13 de abril de 2007 contra a máfia dos caça-níqueis  já ao todo prendeu 25 pessoas.
O último a ser preso na ação foi o Capitão Guimarães, que além da investigações apontarem para sua participação no esquema de corrupção, ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Fábio Sardinha, de 41 anos, em um posto de combustíveis no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, no dia 1º de julho de 2020. Na ocasião, o homem estava com seu pai e, ao descer do carro, foi abordado por dois homens em uma motocicleta, que atiraram contra ele. A vítima morreu no local. De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime tem características de execução sumária.
Apesar disso, ele teve a prisão convertida em domiciliar no fim da tarde desta sexta-feira (9) e deve permanecer realizar apenas saídas de emergências médicas. Além disso, ele também teve que entregar o passaporte e manter o endereço fixo. O acesso a internet está impossibilitado, assim como o contato com testemunhas, investigados e envolvidos no caso.
Durante a operação do último dia 7, foram apreendidos R$ 10 milhões e 51 carros de luxo, avaliados em R$ 5 milhões, 161 relógios e joias.
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Justiça mantém condenações de contraventores Aniz Abrahão e Capitão Guimarães

Eles são acusados de integrar um esquema de corrupção para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio

Capitão Guimarães foi presidente da Liesa entre 1987 e 1993, e de 2001 a 2007Reprodução / Facebook Unidos de Vila Isabel
Publicado 12/12/2022 15:01
Rio - A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, nesta segunda-feira (12), as condenações dos contraventores Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, e Ailton Guimarães Jorge, conhecido como Capitão Guimarães

Além deles, foi mantida a prisão de mais 21 réus da Operação Furacão 2. Realizada em 2007, a ação da Polícia Federal teve como alvo um esquema de corrupção de agentes públicos para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

De acordo com o voto da relatora do caso, a desembargadora federal Simone Schreiber, Ailton Guimaraes Jorge e Aniz Abrahão David deverão cumprir pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de pagar multa, pelo crime de corrupção ativa.

Em suas alegações, as defesas dos acusados sustentaram que as condenações na primeira instância teriam sido embasadas apenas em diálogos captados em interceptação telefônica. Também defenderam uma incapacidade por parte da denúncia do Ministério Público Federal, por não ter descrito em detalhes as condutas praticadas que se enquadram como crimes. Ainda, alegaram que a exploração de bingos no Brasil seria legalmente permitida na época dos fatos.

Simone Schreiber rebateu os argumentos, entendendo que as denúncias especificaram corretamente as condutas de cada um dos réus e que foram embasadas em indícios suficientes da prática dos crimes apontados. Ela lembrou que as provas consideradas pelo juízo de primeiro grau incluíram medidas cautelares de interceptação telefônica e busca e apreensão, dentre outras medidas autorizadas pelo juízo.

Para a desembargadora, "pode-se afirmar que a prova documental e as provas cautelares foram amplamente submetidas a contraditório e que a Defesa dispôs de todos os meios legais e constitucionais para discutir sua força probante e a veracidade dos fatos nelas embasados."

Simone Schreiber ressaltou também o argumento de que as casas de bingo teriam permissão legal para atuar no país na época da deflagração da Operação Furacão, entendendo que a exploração de máquinas de jogo eletrônico configura "a contravenção penal de jogo de azar, bem como os crimes de contrabando [de peças eletrônicas de importação proibida] e contra a economia popular".

Em seus votos, a relatora analisou ainda as condutas dos acusados, dividindo-os em "escalões". Na classificação, eles poderiam integrar a cúpula do esquema de exploração dos caça-níqueis; o grupo de empresários que alugavam as máquinas de jogos para casas de bingo; o grupo chamado de "linha de frente", encarregado de cooptar e pagar propinas a agentes públicos; os funcionários do grupo criminoso; os advogados que prestavam serviços ao grupo; ou os próprios agentes públicos, incluindo policiais civis, militares e federais, dentre outros.

Além da relatora, compuseram a sessão de julgamento a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, revisora, e a juíza federal Andréa Daquer Barsotti. Representando o Ministério Público Federal, atuou a procuradora regional da República Márcia Morgado.


Prisão

A operação deflagrada pela Polícia Federal em 13 de abril de 2007 contra a máfia dos caça-níqueis  já ao todo prendeu 25 pessoas.
O último a ser preso na ação foi o Capitão Guimarães, que além da investigações apontarem para sua participação no esquema de corrupção, ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Fábio Sardinha, de 41 anos, em um posto de combustíveis no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, no dia 1º de julho de 2020. Na ocasião, o homem estava com seu pai e, ao descer do carro, foi abordado por dois homens em uma motocicleta, que atiraram contra ele. A vítima morreu no local. De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime tem características de execução sumária.
Apesar disso, ele teve a prisão convertida em domiciliar no fim da tarde desta sexta-feira (9) e deve permanecer realizar apenas saídas de emergências médicas. Além disso, ele também teve que entregar o passaporte e manter o endereço fixo. O acesso a internet está impossibilitado, assim como o contato com testemunhas, investigados e envolvidos no caso.
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