Cerca de 70 famílias foram despejadas da Ocupação Luiz Gama, em um prédio no Centro do Rio Divulgação
Publicado 16/12/2022 22:19
Rio - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (16), o recurso interposto pela Defensoria Pública do Rio que tentou reverter a decisão de despejar em 24 horas as 70 famílias que ocupavam há um mês um imóvel abandonado na Rua Alcântara Machado, 24, no Centro do Rio. De acordo com Paula Guedes, coordenadora do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), o local foi desocupado de forma pacífica.
Paula relatou que ainda não se construiu uma alternativa para a moradia dessas famílias da ocupação Luiz Gama. "Uma grande parte foi para a rua. A gente conseguiu um abrigamento para algumas famílias mais vulneráveis em uma outra ocupação, mas apenas até segunda-feira", contou.
Com a decisão, o MLB pretende continuar mobilizado ao andamento da mesa de negociação com o Poder Público, que prometeu encontrar saídas alternativas para a situação, mas que ainda não foram resolvidas. "Tanto imóveis do estado que estejam vazios que possam ser ocupados pelas famílias, prédios, escolas, algo que possa ser uma solução temporária e alguma solução permanente também", relatou Paula.
Sobre a decisão de despejo
O prédio de quatro andares fica na região entre a Praça Mauá e a Candelária, no Centro do Rio. As famílias em situação de déficit habitacional são compostas por trabalhadores como ambulantes, domésticas, cuidadores de idosos, pedreiros, crianças e aposentados. O grupo ocupou o imóvel em 16 de novembro e busca uma solução permanente ou transitória com o Estado do Rio.
Na decisão que antecipou o despejo para 24 horas, o desembargador Francisco de Assis acrescentou que casos referentes a ocupações têm sido frequêntes no tribunal e afirma que os atos "vilipendiam o direito fundamental à propriedade".
O Governo do Estado afirmou que continua participando das negociações e segue com o compromisso de construir novas unidades habitacionais no Centro do Rio a fim de atender as famílias que se enquadram nos critérios do Programa Casa da Gente, criado para combater o déficit habitacional do estado. O Governo acrescenta que conta com a participação do município na identificação de um terreno disponível na região para que a construção dessas moradias possa ser efetiva.
 
 
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