Marcos Vinícius Lino e Patrícia Ribeiro estão presos preventivamenteREPRODUÇÃO
Publicado 21/04/2023 12:35
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Rio - A Justiça do Rio negou, na última quarta-feira (19), o habeas corpus de Marcos Vinicius Lino de Lima, pai da menina Quênia Gabriela Oliveira de Matos de Lima, de 2 anos, morta no dia 9 de março por maus tratos. O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou o pai e a madastra, Patrícia André Ribeiro, por homicídio triplamente qualificado.
Ao DIA, o advogado Jairo Mota afirmou que seu cliente é inocente e que a morte de Quênia é, exclusivamente, culpa de Patrícia Ribeiro. "Ele estava trabalhando e a madrasta ligou para ele insistentemente para que [Marcos] fosse para casa socorrer a filha. Mas quando ele chegou em casa, a menina já estava morta", explicou.
Marcos Vinícius Lino e Patrícia André Ribeiro estão presos preventivamente na Cadeia Pública Jose Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.
Entenda o crime
A Polícia Civil foi acionada, no dia 9 de março, após receber a denúncia da Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, na Zona Oeste. A médica da unidade relatou que a menina, trazida pelo pai (Marcos Lino), apresentava "sinais severos de violência", como queimadura no umbigo, fissura no ânus e que a criança não teria sido alimentada há, pelo menos, três dias.
Segundo o laudo médico, Quenia Gabriela tinha 59 lesões por todo o corpo: 17 no abdômen, 16 no dorso, 12 no rosto, 7 nas pernas e 6 nos braços, além de sinais de abuso sexual. Os hematomas, alguns novos e outros antigos, revelaram uma rotina de agressão física e maus-tratos vivida dentro de casa.
No dia 16 de março a Polícia Civil encerrou dois inquéritos referentes ao homicídio da menina. No primeiro, foram presos em flagrante e indiciados o pai, Marcos Vinicius Lino, e a madrasta, Patrícia André Ribeiro. Além dos responsáveis, também foi aberto um inquérito para apurar se houve omissão por parte da creche da menina. Cinco pessoas ligadas à unidade escolar da vítima, em Guaratiba, foram indiciadas: as duas sócias da instituição, a coordenadora, a recreadora e a auxiliar de recreação de Quênia.
Neste inquérito, as profissionais foram acusadas com base no artigo 26 da Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. Esse dispositivo prevê pena de seis meses a três anos de detenção por deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, e tratamento cruel contra criança ou adolescente.
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