Publicado 27/04/2023 20:22
Rio - A Polícia Civil indiciou Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, e o lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, conhecido como Cara de Sapato, por importunação sexual. O inquérito foi concluído pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá e enviado ao Ministério Público.
Tanto o cantor quando o lutador participavam de uma festa dentro da casa do Big Brother Brasil (BBB) e durante o evento tiveram um comportamento inapropriado com a mexicana Dania Mendez, que fazia um intercambio entre os programas dos dois países.
No dia da festa do líder, o funkeiro foi flagrado passando a mão no corpo de Dania, sem o consentimento dela. Já Cara de Sapato fez a mexicana beijá-lo e ainda forçou contato físico com ela, levando a para baixo das cobertas do quarto Fundo do Mar. As atitudes tiveram grande repercussão negativa e resultou na expulsão dos dois participantes do reality.
A investigação contra Guimê e Cara de Sapato foi aberta no dia 16 de março deste ano e durou pouco mais de um mês.
O DIA tentou contato com a assessoria de MC Guimê, mas não obteve resposta. O espaço segue em aberto para manifestações.
Já Cara de Sapato se manifestou através de sua assessoria afirmando estar surpreso com o indiciamento, mas confia que o judiciário será justo e decidirá o melhor para o caso.
Crime de importunação sexual
Qualquer ato libidinoso, como beijo roubado, 'passada de mão' ou olhares lascivos e constrangedores podem incorrer em crime, caso a vítima não tenha consentido as atitudes, segundo especialistas ouvidos por O DIA.
A importunação sexual foi tipificada no Código Penal brasileiro em setembro de 2018 para ocupar um vácuo na legislação. Antes havia apenas uma "contravenção penal" para punir a conduta, que não chega a ser um crime e tem penas brandas. A Lei nº 13.718, que tipificou o crime, determina que "importunação sexual é o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave. Essa lei frisa que as penas aplicam-se independentemente da vítima denunciar o suspeito ou que já tenha mantido relações sexuais com ele anteriormente ao crime.
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