Publicado 16/06/2023 12:36
Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou o recurso da defesa de Cláudio Luiz Silva de Oliveira para reintegração aos quadros da Polícia Militar, após sua demissão, no mês passado. O ex-tenente-coronel foi condenado a 34 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e associação criminosa pela morte da juíza Patrícia Acioli, em 2011. À época, ele era comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e foi apontado como mandante do crime.
A decisão desta segunda-feira (12) é do desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, que justificou que haviam diversas improbidades jurídicas que levaram o pedido da defesa do ex-tenente-coronel a ser negado, e que a decisão pela demissão cumpriu ao acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do TJRJ. Além disso, o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A exoneração do militar aconteceu em 23 de maio deste ano e foi publicada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, no Diário Oficial do Estado.
Progressão para o semiaberto
Em 13 de março, a Justiça do Rio concedeu progressão do regime fechado para o semiaberto para Cláudio Luiz, atendendo a um pedido da defesa do condenado. No documento, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da Vara de Execuções Penais (VEP), entendeu que ele atendeu aos requisitos necessários para alcançar a progressão e não houve oposição do Ministério Público do Rio (MPRJ).
Até o momento, o ex-oficial cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e sete meses. Apesar da progressão para o regime semiaberto, o magistrado negou os benefícios de deixar a cadeia para trabalhar e ficar com a família por alguns períodos. Na decisão, Duque Estrada justifica que existem condições que não recomendam a concessão das chamadas saída extramuro ou visita extramuro, porque o tenente-coronel foi condenado por crimes graves.
"No presente momento, existem condições pessoais que não recomendam e impedem a concessão da saída extramuros, principalmente porque o apenado foi condenado por crimes graves e ainda têm uma longa pena a cumprir, o que evidencia a incompatibilidade do seu pleito atual com os objetivos da pena e ausência de pressupostos temporais e meritórios para tanto, sendo necessário ainda cuidado e cautela como forma de impedir que o instituto não funcione como um estímulo à evasão ou outros atos incompatíveis com um processo de execução de pena legalmente adequado. Assim, a própria progressão de regime, de per si, constitui um benefício ao apenado independentemente da concessão das saídas extramuros ora requeridas", informa um trecho da decisão do juiz.
O crime
A juíza Patrícia Acioli foi morta no dia 11 de agosto de 2011, quando chegava em sua casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, após sair do Fórum de São Gonçalo. Naquele dia, ela havia assinado os pedidos de prisão de dois policiais militares, que a seguiram e a executaram com 21 tiros. Eles integravam uma milícia que atuava no 7º BPM, acusada de ter forjado centenas de autos de resistência para encobrir execuções. Todos os 11 policiais denunciados foram condenados pela Justiça.
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