Tenente-coronel Cláudio Luiz da Silva de Oliveira foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosaArquivo/Agência O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) concedeu progressão do regime fechado para o semiaberto para o tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz da Silva de Oliveira, condenado a 34 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli. À época do crime, em 2011, o oficial era comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e foi apontado como mandante do crime. Ele responde pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa.
A decisão foi proferida em 13 de março deste ano e atende a um pedido da defesa do condenado. No documento, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da Vara de Execuções Penais (VEP), entendeu que o tenente-coronel atendeu aos requisitos necessários para alcançar a progressão e não houve oposição do Ministério Público do Rio (MPRJ). Até o momento, Cláudio Luiz cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e sete meses. 
Apesar da progressão para o regime semiaberto, o magistrado negou os benefícios de deixar a cadeia para trabalhar e ficar com a família por alguns períodos. Na decisão, Duque Estrada justifica que existem condições que não recomendam a concessão das chamadas saída extramuro ou visita extramuro, porque o tenente-coronel foi condenado por crimes graves. 
"No presente momento, existem condições pessoais que não recomendam e impedem a concessão da saída extramuros, principalmente porque o apenado foi condenado por crimes graves e ainda têm uma longa pena a cumprir, o que evidencia a incompatibilidade do seu pleito atual com os objetivos da pena e ausência de pressupostos temporais e meritórios para tanto, sendo necessário ainda cuidado e cautela como forma de impedir que o instituto não funcione como um estímulo à evasão ou outros atos incompatíveis com um processo de execução de pena legalmente adequado. Assim, a própria progressão de regime, de per si, constitui um benefício ao apenado independentemente da concessão das saídas extramuros ora requeridas", informa um trecho da decisão do juiz.
Em julho do ano passado, os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ, negaram, por unanimidade, a concessão de um mandado de segurança pelo qual o militar tentava estender o prazo para enviar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o acórdão, o pedido foi impetrado pela defesa do réu após a terceira e segunda vice-Presidências da Justiça do Rio terem indeferido uma sequência de agravos considerados incabíveis para o que se pretendia.
O crime
A juíza Patrícia Acioli foi morta no dia 11 de agosto de 2011, quando chegava em sua casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, após sair do Fórum de São Gonçalo. Naquele dia, ela havia assinado os pedidos de prisão de dois policiais militares, que a seguiram e a executaram com 21 tiros. Eles integravam uma milícia que atuava no 7º BPM, acusada de ter forjado centenas de autos de resistência para encobrir execuções. Todos os 11 policiais denunciados foram condenados pela Justiça.