Circulação em 11 estações do ramal Saracuruna está paralisada desde a madrugadaFoto: Divulgação
Publicado 17/08/2023 15:28 | Atualizado 17/08/2023 15:41
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Rio - Os trens do ramal Saracuruna voltaram a operar normalmente na tarde desta quinta-feira (17), segundo a Supervia. A circulação das composições ficou suspensa por seis horas e causou transtornos para os passageiros que dependem do transporte.

De acordo com a concessionária que administra o serviço, uma ocorrência na rede aérea, por volta das 5h50 da manhã, causou o fechamento das estações entre Penha Circular e Saracuruna, na Baixada Fluminense. Por isso, as composições só operaram entre a Central do Brasil e a Penha. 
Outras dez estações também tiveram o serviço interrompido, sendo elas Saracuruna; Jardim Primavera; Campos Elíseos; Gramacho; Corte Oito; Vigário Geral; Parada de Lucas; Cordovil; Brás de Pina; e Penha Circular.

Nas redes sociais, passageiros reclamaram: "Ramal Saracuruna tá (sic) ruim de novo", disse um homem.

"Estamos parados em Saracuruna com trem todo apagado!", indignada disse a mulher.

Na sexta-feira (11), os trens no mesmo ramal operaram em intervalos irregulares no trecho entre a Central do Brasil e Gramacho. 

Já na quarta-feira (9), a SuperVia operou sem a circulação de trens que operavam entre Campo Grande e a Central do Brasil, por causa de um furto de cabos que afetou o sistema de rede aérea.

Há duas semanas, outro furto de cabos afetou o funcionamento dos trens. A circulação entre as estações de Brás de Pina e Saracuruna chegou a ser suspensa por cerca de 50 minutos. 
TJRJ suspende liminar que impede fim de concessão da SuperVia
No último dia 8, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu a liminar que impedia o Estado de encerrar o contrato de concessão com a SuperVia. A determinação do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo anulou a decisão da 6ª Vara Empresarial de julho deste ano, que proibiu o Governo de tomar medidas que impedissem ou restringissem a operação do transporte pela concessionária responsável pelo serviço.
A determinação atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) e o desembargador alegou que foi proferida para evitar "grave lesão à ordem e à economia públicas", porque a liminar da juíza Maria Cristina de Brito Lima "na prática, cerceia o exercício dos deveres inerentes do poder concedente". O magistrado também destacou que, em casos de concessão, cabe ao Governo acompanhar a qualidade dos serviços e sua prestação à população e ressaltou ainda os impactos causados pelos problemas na operação.
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