Homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça do RioReprodução
Publicado 13/09/2023 19:04
Publicidade
Rio - A Justiça do Rio condenou, nesta terça-feira (12), Daniel Batista de Oliveira a 30 anos de prisão por tentativa de feminicídio após jogar óleo quente no rosto e na cabeça da ex-companheira Renata Oliveira de Lira, enquanto a vítima dormia, na casa em que morava em Olaria, na Zona Norte do Rio, em 2021. O crime aconteceu na frente dos três filhos do casal.
A decisão foi do juiz Renan de Freitas Ongaratto, em exercício na 3ª Vara Criminal da Capital. O magistrado entendeu que o ato de arremessar óleo quente contra a vítima, diretamente no rosto e na cabeça, mostra a brutalidade do crime. 
"Um primeiro aspecto negativo a ser sopesado é o de que o óleo arremessado contra a vítima foi lançado diretamente contra seu rosto e cabeça, o que denota brutalidade exacerbada e além da normal inerente ao tipo, sem que aqui haja qualquer bis in idem com a qualificadora do meio cruel, que será valorado como agravante. O meio cruel decorre do próprio meio utilizado – queimadura por óleo fervente – enquanto que nesta sede se valora o local atingido que, como sabido é, não apenas de maior fragilidade e sensibilidade, mas também aquele que carrega os maiores elementos distintivos e identificadores de cada ser humano. É certo que o arremesso de óleo na cabeça e rosto é muito mais grave, tem potencialidade lesiva muito maior e, consequentemente, tem maior reprovabilidade", escreveu.
No depoimento em juízo, os filhos da vítima relataram que, passados dois anos, ainda sofrem com os traumas causados pelo ato de violência contra a mãe. Renata ficou com 27% do corpo queimado e sequelas decorrentes da violência, conforme atesta o laudo das lesões. Ela passou a ter o olho caído, perdeu boa parte dos cabelos, pernas queimadas, dificuldade de movimentos no braço, foram 36 dias fazendo raspagens de tecido, tem limitações no pescoço e ainda aguarda a realização de outras cirurgias reparadoras.
A mulher tinha pedido medidas protetivas, diante do comportamento do companheiro, que controlava o seu celular e causou a sua demissão do emprego, ao interpelar e brigar com o gerente da loja em que ela trabalhava.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que o réu iniciou com a sua ação um crime de homicídio, que não se consumou por razões alheias a sua vontade. Os jurados negaram a absolvição do réu.
Publicidade
Leia mais