Prefeitura estabeleceu regras para assistência religiosa em hospitais municipais do RioReginaldo Pimenta / Agência O Dia
Publicado 13/11/2023 14:55 | Atualizado 13/11/2023 16:49
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Rio - A Prefeitura do Rio regulamentou a prestação de assistência religiosa e acolhimento espiritual em hospitais municipais da cidade. A resolução foi publicada pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Inclusão e Diversidade Religiosa (SEID) no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13). O texto considera que os fatores espirituais e religiosos promovem o bem-estar contribuindo positivamente na saúde física e mental, na qualidade de vida e longevidade dos pacientes. 
Em caso de suspeita de intolerância religiosa, a resolução determina que a unidade hospitalar deve abrir um processo de sindicância administrativa para apuração dos fatos, em até 48 horas do ocorrido, com um membro da SEID na comissão instituída. Todos os funcionários e profissionais de saúde das unidades hospitalares do município têm a obrigação de respeitar o acolhimento espiritual e assistência religiosa independentemente de sua manifestação religiosa, reforça a resolução.
O secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, afirmou que a resolução é fundamental para garantir a liberdade religiosa dentro das unidades hospitalares com critérios que protejam paciente e lhe garantam o direito de expressar sua fé.
"As regras valem para todas as unidades do Sistema Único de Saúde na cidade do Rio de Janeiro. A gente recebe diversas denúncias de discriminação por religião em unidades de saúde. Visando normatizar e deixar esses processos cada vez mais claros e transparentes, a resolução visa proteger de qualquer tipo de discriminação o paciente, os profissionais e as autoridades religiosas. Que a gente possa ter um ambiente mais saudável de toda a rede", disse Soranz.
O acolhimento espiritual e a assistência religiosa aos pacientes internados devem ser garantidos conforme a convicção religiosa dos mesmos, por meio da implantação de normas e rotinas estabelecidas pela direção em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Administrativa e do Centro de Estudos. Caso o paciente, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir sua vontade, a assistência religiosa poderá ser ministrada por solicitação ou consentimento da família ou acompanhante.
A assistência religiosa deverá considerar o ambiente, o estado de saúde do paciente, os elementos, trajes e precauções compatíveis, de acordo com a orientação da unidade hospitalar. No entanto, os critérios utilizados deverão se ater a questões técnicas de saúde, não sendo baseadas em convicções pessoais ou teológicas.
O acolhimento espiritual, realizado de forma espontânea e permanente por voluntários de diversos segmentos religiosos, cadastrados na unidade, deverá ser prestado conforme horário estabelecido pela Coordenadoria de Gestão Administrativa em concordância com as chefias dos serviços.
A assistência religiosa será prestada em horário normal de visita, sendo permitido, entretanto, que ocorra em situações de urgência ou excepcionais, desde que previamente aprovada. Não será permitido o uso de equipamento amplificador de som, salvo com autorização especial a ser outorgada pela administração da unidade.
Caso o ritual envolva a ingestão de alimentos ou aplicação de cremes e óleos, o médico responsável deve avaliar a ação. A assistência religiosa será suspensa durante procedimentos que envolvam o paciente ou o ambiente ocupado pelo mesmo, devendo ser aguardada a liberação do local pelo serviço responsável pela assistência ao paciente. Já os cultos com cerimônia coletiva, devem ocorrer em locais estabelecidos pela coordenadoria do hospital.
A unidade hospitalar deve enfatizar a importância à gratuidade, de modo que nenhum valor seja cobrado do paciente, familiar ou responsável e garantir o sigilo e a proteção das informações do paciente. O hospital também deve garantir que a prestação de assistência espiritual e religiosa seja assegurada de forma plural e equânime às diversas matrizes religiosas.
O voluntário interessado em realizar o acolhimento espiritual ou a assistência religiosa deverá se cadastrar no Centro de Estudos das unidades de saúde ou nas ações externas realizadas pela Secretaria de Inclusão e Diversidade Religiosa (SEID), com apresentação de identiicação pessoal, foto 3x4, comprovante de residência, situação vacinal e carta de apresentação do responsável da entidade religiosa a qual pertence, ou, carteira de capelão dentro do prazo de validade, participar de treinamento promovido pela unidade hospitalar e acatar as determinações legais e normas internas de cada hospital, afim de não colocar em risco a si mesmo, os pacientes, os profissionais e a segurança do ambiente.

Líder religiosa alega ter sido impedida de fazer ritual
Em novembro de 2022, o músico Jerônimo Rufino dos Santos Júnior, de 39 anos, morreu após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O homem estava internado no Hospital Estadual Carlos Chagas e era filho de santo da líder religiosa Iya Paula de Odé, que alega ter sido impedida de entrar na unidade para fazer um ritual. Iya Paula de Odé afirma ter sido vítima de intolerância religiosa.
Iyá Paula de Odé foi até a unidade junto com a esposa do músico, no dia que ele foi internado, e recebeu a informação de que Jerônimo estava lúcido. No entando, a mãe de santo viu em um jogo de búzios que o seu filho ia piorar. Por isso, foi até a unidade para fazer um Ebó: ritual do candomblé que consistia em passar um pano no corpo para troca de energia.
Contudo, Iyá Paula alega ter sido impedida pela direção do hospital de entrar para fazer o ritual religioso. "Eu fui pro jogo e vi que ele ia piorar. Falei que ia passar um pano nele e eles não deixaram. Falaram que eu não podia entrar por causa de um processo. Pastor e padre entram. Isso está errado", contou a mãe de santo.
De acordo com a lei 9.982 de 2000, os religiosos podem acessar aos hospitais da rede pública e privada para dar atendimento aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares. A lei também prevê que os líderes religiosos devem acatar as determinações legais de cada unidade para não pôr em risco os pacientes ou a segurança do ambiente.
*Com o estagiário Leonardo Marchetti, sob a supervisão de Beatriz Perez
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