Publicado 23/11/2023 08:39
Rio - O deputado estadual Marcelo Dino (União) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no último dia 16, o Projeto de Lei nº 2582/2023, que proíbe que as unidades de ensino da rede privada cobrem preços diferenciados de mensalidades para alunos com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O PL foi apresentado após reportagem do DIA revelar a suspensão de descontos a alunos atípicos em uma unidade na Taquara, Zona Oeste do Rio. A medida foi revista pela escola, após a repercussão.
Caso aprovada, a punição para as instituições que descumprirem a lei vai desde multa até interdição. "O projeto visa proteger a pessoa com Autismo, TOD e TDAH de quaisquer tipos de discriminação, já que a nossa Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência promove o direito à educação, sem qualquer tipo de discriminação. Por isso também é muito importante termos uma Lei Estadual que coloque a salvo essas crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência", afirmou Marcelo Dino.
A legislação fala especificamente que, além da proibição de cobrança diferenciada de mensalidade escolar, os estudantes com autismo, TOD e TDAH terão direito aos mesmos descontos concedidos aos demais alunos. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Na hipótese de descumprimento, segundo o projeto de lei, a escola será penalizada com multa no valor de 500 UFIR-RJ (Unidade de Referência Fiscal), equivalente a R$ 2.166,45. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pelo prazo de cinco dias.
Na hipótese de terceira recorrência, o estabelecimento poderá ser interditado ou ter suspensa a inscrição estadual, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da lei.
Em sua justificativa, o parlamentar cita a reportagem do DIA. "Todo desenvolvimento e evolução em que consiste nossa espécie, depende, da educação, tamanha sua importância, foi dada como direito, direito este que faz parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, que têm como razão principal a igualdade entre as pessoas, ou seja, todos temos os mesmos direitos garantidos", diz o texto.
Caso aprovada, a punição para as instituições que descumprirem a lei vai desde multa até interdição. "O projeto visa proteger a pessoa com Autismo, TOD e TDAH de quaisquer tipos de discriminação, já que a nossa Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência promove o direito à educação, sem qualquer tipo de discriminação. Por isso também é muito importante termos uma Lei Estadual que coloque a salvo essas crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência", afirmou Marcelo Dino.
A legislação fala especificamente que, além da proibição de cobrança diferenciada de mensalidade escolar, os estudantes com autismo, TOD e TDAH terão direito aos mesmos descontos concedidos aos demais alunos. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Na hipótese de descumprimento, segundo o projeto de lei, a escola será penalizada com multa no valor de 500 UFIR-RJ (Unidade de Referência Fiscal), equivalente a R$ 2.166,45. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pelo prazo de cinco dias.
Na hipótese de terceira recorrência, o estabelecimento poderá ser interditado ou ter suspensa a inscrição estadual, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da lei.
Em sua justificativa, o parlamentar cita a reportagem do DIA. "Todo desenvolvimento e evolução em que consiste nossa espécie, depende, da educação, tamanha sua importância, foi dada como direito, direito este que faz parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, que têm como razão principal a igualdade entre as pessoas, ou seja, todos temos os mesmos direitos garantidos", diz o texto.
Relembre o caso
Após as denúncias sobre a suspensão de descontos a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com TDAH, o Colégio Aplicação Taquara, na Zona Oeste, reviu a medida, mas apresentou aos responsáveis destas crianças um termo que isenta a escola de oferecer mediação escolar e/ou adaptação. O documento emitido chega a sublinhar 'mediação escolar', como um dos serviços que não estaria incluso no contrato escolar. Procurado pelo DIA, o colégio, no entanto, afirmou que a mediação pedagógica faz parte de seu processo ensino-aprendizagem e das atribuições de seus educadores e reforçou que não cobra, nem nunca cobrou por nenhum serviço de mediação e nem cobrará no futuro.
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