Mães denunciam discriminação com alunos autistas em escola particular na Taquara, Zona OesteReprodução/Google Maps
O parágrafo 5º do termo descreve os serviços que não são prestados pelo contrato. Estão entre eles estão declarações, reforço pedagógico, mediação escolar e adaptação. Confira imagem abaixo.
Para professoras em Direito e Educação ouvidas pelo DIA a conduta é ilegal. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 2015, e a Lei Municipal Nº 7.517, de 2022, garantem o acesso à educação nas escolas privadas.
"Art. 3º As escolas particulares devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias para o bom desenvolvimento das atividades propostas", determina a legislação municipal carioca.
A professora da FGV Direito Rio e defensora pública Elisa Cruz explica que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm os direitos garantidos pela Lei Nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
"Já existe a previsão que pessoas com espectro autista têm direito a acompanhante especializado na Educação. Esse direito foi confirmado em 2015 quando o Brasil aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A gente tem de fato leis que asseguram mediador e acompanhante especializado para que as crianças sejam colocadas em situações mais igualitárias", explica a professora Elisa Cruz.
A especialista da FGV acrescenta que a garantia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma confederação de escolas particulares entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5357, que questionava a obrigação na rede privada. "Desde 2016, o Supremo decidiu que as escolas particulares têm que oferecer mediador e não podem cobrar taxas adicionais", reforça.
A decisão do STF foi unânime ao considerar improcedente a ação. "À luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Constituição da República, somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", diz parte do acórdão do relator ministro Edson Fachin.
"Se a gente olhar a partir do Direito do Consumidor essa é uma exigência inválida e uma prática abusiva. A escola está querendo se eximir da sua responsabilidade e transferi-la integralmente para os pais", analisa. "Assegurar a permanência do aluno na escola também é importante porque a criança cria vínculos com as pessoas e lugares. Retirá-los pode provocar regressões. Lidar com crianças com autismo requer profundo cuidado", completa Elisa Cruz.
Já a professora do Programa de Pós-graduação em Educação da Uerj Annie Redig pontuou que a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva contempla o espectro do autismo.
"A legislação garante que a pessoa com deficiência, com TEA, tenha todo suporte. A escola não pode cobrar a mais pelo que é de direito e precisa garantir planos individualizados de ensino. Tudo que for necessário para garantir o aprendizado. Esse aluno tem que ter direito a ter acesso à educação como qualquer outra criança", explicou Annie Redig.
"As crianças que têm dislexia ou TDAH, por exemplo, também têm direito às adaptações pedagógicas necessárias. O acesso à educação está na Constituição", acrescentou. "Nem todas as crianças precisam de mediador. Às vezes, um plano individualizado já é o suficiente. A escola precisa avaliar qual a necessidade de cada criança", finalizou Annie.
Uma comunicação foi feita ao Ministério Público sobre o caso. A Defensoria Pública do Rio também foi acionada: "No momento, aguardamos o envio da documentação para que possamos prosseguir com o atendimento do caso e encaminhamento da denúncia", informa.
O DIA questionou se a escola gostaria de se pronunciar a respeito do termo em que, no parágrafo 5º, a unidade se exime de oferecer adaptação e mediação escolar, e se o termo foi apresentado a todas as matrículas, ou apenas aos alunos atípicos. O colégio respondeu que a mediação pedagógica faz parte de seu processo ensino-aprendizagem e das atribuições de seus educadores e reforçou que não cobra, nem nunca cobrou por nenhum serviço de mediação e nem cobrará no futuro.
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