Publicado 23/11/2023 17:45
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio, nesta quinta-feira (23), converteu em preventiva a prisão do flanelinha irregular Eder Nilson Souza Campos, de 39 anos, que riscou o carro de uma mulher que se recusou a pagar a taxa ilegal. Ele responderá por dano e extorsão.
"Entendo que o delito cometido é concretamente grave, na medida em que a vítima relata que as ameaças são constantes e que estaciona seu automóvel no local todos os dias para trabalhar. evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esses comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro", escreveu o juíza Priscilla Macuco Ferreira, da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Eder foi preso em flagrante na tarde desta terça-feira, no bairro do Jardim Carioca, na Ilha do Governador, na Zona Norte. Em depoimento, a vítima relatou que o flanelinha exigiu um pagamento de R$ 5 para que ela estacionasse na Estrada do Galeão, mas a mulher se recusou. Com medo, ela seguiu para seu local de trabalho e quando retornou, constatou que o suspeito havia arranhado a lateral do carro.
A advogada acionou a Polícia Civil. De acordo com o delegado Felipe Santoro, titular da 5ª DP (Mem de Sá), o suspeito não apresentou talão de estacionamento e não possuía qualquer autorização legal para atuar como guardador de veículos no local.
"Foi verificado que, naquele local, já há outras ocorrências envolvendo extorsões e danos em veículos praticados por pessoas que se intitulam irregularmente como flanelinhas. Exigir qualquer valor mediante violência e grave ameaça, inclusive com a promessa de dano ao veículo, é crime punido com pena de prisão. A rua é local público, não podendo qualquer pessoa exigir pagamento para permitir que se estacione no local a menos que possua autorização legal ou regulamentar do órgão competente", explicou Santoro.
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