Publicado 15/12/2023 15:35 | Atualizado 15/12/2023 15:38
Rio - O prefeito Eduardo Paes (PSD) usou as suas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (15), para dizer que irá recorrer da decisão da Justiça do Rio que proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão. Segundo ele, a determinação atrapalha o cumprimento das obrigações com a segurança pública da prefeitura.
Paes destacou que as secretarias de Ordem Pública e de Assistência Social, essa sob o comando da primeira, auxiliam as forças policiais na prevenção aos crimes que ameaçam a população carioca. Com a decisão, o trabalho dos agentes será prejudicado, de acordo com o prefeito.
"Esse é um trabalho preventivo em que a secretaria de Ordem Pública do município e a secretaria de Assistência Social, sob o comando dessa última, auxiliam as forças policiais na prevenção a crimes que ameaçam a sociedade. Trabalho em conjunto e responsável. Fica difícil cumprir com nossas obrigações sem que se possa agir. Resultado são as cenas que assustam a sociedade e cerceiam nosso direito de ir e vir. Vamos recorrer!", comentou.
A determinação é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. A magistrada concedeu, nesta segunda-feira (11), tutela de urgência para impedir que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam crianças e adolescentes sem que haja flagrante de ato infracional ou ordem judicial por escrito. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio.
Na decisão, Mesquita destacou que a praia é um espaço público e democrático e que a chamada Operação Verão "viola direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica da sociedade".
"Verifica-se pelos relatórios encaminhados pelas centrais de recepção de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade, que adolescentes foram impedidos de ir à praia ao serem interceptados antes da chegada; outros foram recolhidos ao chegar na praia levados para identificação e sarqueamento, e lá permaneceram até a chegada do responsável; em alguns casos a criança estava acompanhada do responsável e ainda assim foi recolhida. (...) Os adolescentes e crianças não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor, muito menos estavam em situação de abandono, ou risco social”, apontou.
"Verifica-se pelos relatórios encaminhados pelas centrais de recepção de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade, que adolescentes foram impedidos de ir à praia ao serem interceptados antes da chegada; outros foram recolhidos ao chegar na praia levados para identificação e sarqueamento, e lá permaneceram até a chegada do responsável; em alguns casos a criança estava acompanhada do responsável e ainda assim foi recolhida. (...) Os adolescentes e crianças não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor, muito menos estavam em situação de abandono, ou risco social”, apontou.
Para a magistrada, não é correto combater a violência urbana violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro ao realizar recolhimento, sem flagrante, sem ordem judicial, divulgar imagens, nomes de crianças e adolescentes violam direitos fundamentais daqueles que devem, por imposição constitucional, proteger. Importante que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar, direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao Estado e Município assegurar o ir e vir seguro a todos”, declarou.
"O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro ao realizar recolhimento, sem flagrante, sem ordem judicial, divulgar imagens, nomes de crianças e adolescentes violam direitos fundamentais daqueles que devem, por imposição constitucional, proteger. Importante que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar, direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao Estado e Município assegurar o ir e vir seguro a todos”, declarou.
Em sua decisão, a magistrada também determinou que Estado e Município do Rio não poderão apreender e conduzir crianças e adolescentes a serviços de acolhimentos, CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares, sem que seja aplicável, no caso, medida protetiva de urgência prevista no ECA. Estado e Município terão o prazo de 10 dias para apresentarem, respectivamente, o Plano de Segurança Pública para repressão de adolescentes em conflito com a lei, e o Plano de Abordagem Social para o período do verão, que não violem os direitos de crianças e adolescentes.
Governo também irá recorrer
Nas redes sociais, o governador Cláudio Castro (PL) contrariou a decisão da Justiça e afirmou que irá recorrer. "Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na orla das praias. Vamos recorrer, porque a decisão está errada! O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão. Pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão", escreveu.
O deputado Márcio Gualberto, presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também se manifestou. "Pode ser até politicamente correta, ideologicamente perfeita e juridicamente possível, mas a decisão está afastada dos justíssimos anseios por segurança da população."
Ao DIA, Horácio Magalhães, presidente da Sociedade Amigos de Copacabana e vice-presidente do Conselho de Segurança de Copacabana e Leme, criticou a decisão da Justiça. "Agora, os policiais devem aguardar que haja um crime para que eles tomem alguma providência. Estamos neste limbo com esta decisão judicial, dizendo que a polícia não pode mais deter nenhum menor, se não em flagrante delito. Os batalhões têm que ficar escoltando os ônibus. Isso beira o ridículo", comentou.
Em nota, a Polícia Militar informou que Operação Verão teve início em setembro e acontece em todo o estado, empenhando equipes policiais de unidades operacionais. As orlas das praias estão sendo monitoradas por helicópteros e drones do Grupamento Aeromóvel (GAM), cujas imagens são transmitidas em tempo real para o carro-comando da corporação que fica baseado no Arpoador, na Zona Sul.
Além disso, segundo a PM, no último dia 6 foi realizada uma reunião com representantes de todas as unidades operacionais do Centro e Zona Sul do 1º CPA (Comando de Policiamento de Área), integrantes da Secretaria de Governo do Estado e da Secretaria de Ordem Pública, da Prefeitura do Rio. Ao final da reunião, ficou estabelecido que, além da melhor distribuição do policiamento, haveria intensificação das abordagens.
Além disso, segundo a PM, no último dia 6 foi realizada uma reunião com representantes de todas as unidades operacionais do Centro e Zona Sul do 1º CPA (Comando de Policiamento de Área), integrantes da Secretaria de Governo do Estado e da Secretaria de Ordem Pública, da Prefeitura do Rio. Ao final da reunião, ficou estabelecido que, além da melhor distribuição do policiamento, haveria intensificação das abordagens.
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