Mulher caminhava no calçadão de Copacabana quando foi identificada pelo sistema de reconhecimento facialAgência O Dia
Publicado 04/01/2024 16:42 | Atualizado 04/01/2024 19:29
Rio - A mulher presa ao ser identificada pelo sistema de câmeras de reconhecimento facial em Copacabana, Zona Sul, nesta quarta-feira (3), foi solta após a confirmação de um erro no banco de dados. Inicialmente, ela havia sido presa por causa de um mandado de prisão preventiva por roubo em aberto desde 2012, mas que já havia sido revogado em 2023. 
Segundo o delegado Ângelo Lages, titular da 12ª DP (Copacabana), delegacia onde a prisão foi registrada, os agentes que efetuaram o registro suspeitaram que o mandado estivesse irregular e fizeram a checagem: "A gente desconfiou que esse mandado não estava regular, então acionamos a Vara de Execuções Penais (VEP) e eles confirmaram que o mandado havia sido revogado. Por isso, a liberamos", disse Lages.
De acordo com o mandado de prisão, a mulher era procurada desde 2012, mas já havia sido presa em 2023. Ela permaneceu dois meses sob custódia em regime fechado, até que a Justiça acatou pedido da defesa a conversão para que ela respondesse apenas cumprindo medidas cautelares.
Em agosto do ano passado, o processo foi concluído e a mulher condenada a três anos de prisão em regime aberto, serviços comunitários e multa. Mesmo assim, o mandado de prisão por roubo não recebeu baixa e seguia em aberto no sistema, o que acabou gerando a nova prisão da condenada nesta quarta-feira. 
Segundo a Polícia Civil, o sistema usado pela corporação é abastecido pelo Poder Judiciário e depende da comunicação formal."O SIPWeb é um sistema da Polícia Civil, no qual são cadastrados os mandados de prisão comunicados à instituição pelo Poder Judiciário, bem como eventuais alvarás de soltura ou contramandados de prisão. Logo, qualquer atualização depende da comunicação formal do Tribunal de Justiça", diz comunicado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que a responsabilidade pela atualização do banco é dos juízes e juízas e não pelo órgão.
"O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da alimentação feita por juízes e juízas de todo o país. Conforme a Resolução CNJ n.251/2018: 'a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.' Por conta disso, cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no BNMP", informou em nota. 
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