Publicado 06/02/2024 14:59
Rio - Fabíola Santos da Silva e André Corrêa Caetano, acusados de sequestrar uma bebê que havia recebido alta da Maternidade Carmela Dutra, no Méier, na Zona Norte, em julho de 2023, foram condenados, respectivamente, a 10 anos e a 7 anos de prisão. A sentença foi determinada no sábado (3) pelo juiz titular da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Flavio Itabaiana.
A dupla já cumpria prisão preventiva desde o ano passado, quando foi detida com a recém-nascida em Piedade, também na Zona Norte, e agora cumprirá a pena em regime fechado.
De acordo com o depoimento da mãe da criança, Nathally Delgado de Souza Leão, a acusada visitava a maternidade no dia do crime. Em conversa com Fabíola, a vítima disse que aceitou sua ajuda com roupas e fraldas, justificando que morava com sua avó e estava precisando de doações.
Nahally destacou ainda que aceitou que Fabíola chamasse um carro de aplicativo para levá-la em casa e confiou que a mulher levaria o bebê em seguida. A vítima ainda esclareceu que a mulher chamou dois veículos, confiando que levaria a criança para o mesmo destino.
Durante as investigações ficou comprovado que a criança, que se chamaria I, foi registrada como G em nome de Nathally, que teve a identidade roubada, e de André.
O irmão de Fabíola, Rômulo Diacovo Júnior afirmou que estava presente quando Nathally teve alta da maternidade e que presenciou o momento em que ela entregou a criança e a declaração de nascimento para o casal. Os presos relataram que Nathally dizia que não sabia se queria ficar com a filha.
Na decisão, o magistrado destacou que a simples dúvida da mãe da criança sobre ficar ou não com sua bebê, "vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, jamais justificaria a retirada de uma recém-nascida logo após a alta hospitalar e sua colocação em lar substituto".
Flavio ainda escreveu que "os policiais militares que tiveram contato com a vítima descreveram seu frágil estado emocional pós-parto, desesperada e emocionada com a situação de não localizar a acusada para que devolvesse sua filha."
André foi julgado por pegar uma criança sem autorização de alguém com poder familiar ou guarda sobre ela, com a finalidade de colocá-la em outro lar. A pena também foi agravada por ele ter furtado e usado o RG da mãe da menina. Já Fabíola, condenada por extorsão anteriormente, respondeu pelos mesmos crimes com pena elevada pela reincidência.
A dupla já cumpria prisão preventiva desde o ano passado, quando foi detida com a recém-nascida em Piedade, também na Zona Norte, e agora cumprirá a pena em regime fechado.
De acordo com o depoimento da mãe da criança, Nathally Delgado de Souza Leão, a acusada visitava a maternidade no dia do crime. Em conversa com Fabíola, a vítima disse que aceitou sua ajuda com roupas e fraldas, justificando que morava com sua avó e estava precisando de doações.
Nahally destacou ainda que aceitou que Fabíola chamasse um carro de aplicativo para levá-la em casa e confiou que a mulher levaria o bebê em seguida. A vítima ainda esclareceu que a mulher chamou dois veículos, confiando que levaria a criança para o mesmo destino.
Durante as investigações ficou comprovado que a criança, que se chamaria I, foi registrada como G em nome de Nathally, que teve a identidade roubada, e de André.
O irmão de Fabíola, Rômulo Diacovo Júnior afirmou que estava presente quando Nathally teve alta da maternidade e que presenciou o momento em que ela entregou a criança e a declaração de nascimento para o casal. Os presos relataram que Nathally dizia que não sabia se queria ficar com a filha.
Na decisão, o magistrado destacou que a simples dúvida da mãe da criança sobre ficar ou não com sua bebê, "vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, jamais justificaria a retirada de uma recém-nascida logo após a alta hospitalar e sua colocação em lar substituto".
Flavio ainda escreveu que "os policiais militares que tiveram contato com a vítima descreveram seu frágil estado emocional pós-parto, desesperada e emocionada com a situação de não localizar a acusada para que devolvesse sua filha."
André foi julgado por pegar uma criança sem autorização de alguém com poder familiar ou guarda sobre ela, com a finalidade de colocá-la em outro lar. A pena também foi agravada por ele ter furtado e usado o RG da mãe da menina. Já Fabíola, condenada por extorsão anteriormente, respondeu pelos mesmos crimes com pena elevada pela reincidência.
*Reportagem da estagiária Bruna Bittar, sob supervisão de Thiago Antunes
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