TJRJ derrubou liminar que mandava reabrir as cantinas nos presídios Divulgação
Publicado 03/11/2024 19:13 | Atualizado 03/11/2024 20:31
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a decisão liminar que determinava a reabertura das cantinas do sistema prisional fluminense. A decisão, publicada na sexta-feira (1º), foi do desembargador José Muinós Piñeiro Filho, após apresentação de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Rio.
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TJRJ derrubou liminar que mandava reabrir as cantinas nos presídios Divulgação
Na decisão, o relator criticou o fato de a liminar ter sido proferida "sem a oitiva do Estado" e identificou conflito de competência.
No dia 22 de julho de 2024, o desembargador Paulo Sérgio Rangel, da 3ª Câmara Criminal publicou uma decisão que obrigava a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) a reabrir em 15 dias as cantinas das unidades prisionais do estado, que haviam sido fechadas pelo órgão em julho deste ano, em obediência a determinação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que visava "a não expansão das chamadas cantinas em estabelecimentos penais e atuação os entes federados para o encerramento das existentes, vedando-se a comercialização de produtos e afins".
Na decisão desta sexta-feira, o desembargador atestou que a Seap "estruturou um programa de atendimento às necessidades dos presos". Segundo a secretaria, um dos programas citados na decisão é a criação de um site de vendas de cesta de custódia online.
O relator descarta ainda a existência de fatos que pudessem sustentar o receio expresso pela decisão anterior, "de que o sistema penitenciário entre em colapso", tendo em vista que passados quatro meses do fechamento das cantinas não foi registrado qualquer "motim, rebelião ou qualquer outro distúrbio dentro do sistema penitenciário".

Preços superfaturados e dívidas com o estado

A decisão cita também trecho do relatório da Subsecretaria de Inteligência da Seap, no qual esclarece que o funcionamento das cantinas "sempre se deu de modo precário, com produtos insuficientes, preços superfaturados" e cita ainda a "inadimplência crônica por parte dos permissionários quanto às suas obrigações perante à Administração Pública". De acordo com a Seap, as dívidas dos concessionários com o estado, por falta de pagamento pelo uso dos espaços, totalizam aproximadamente R$ 24 milhões.

Muinós chamou a atenção para o fato de que, até a decisão de fechamento das cantinas, apenas três estado do país ainda possuíam até aquele momento cantinas em estabelecimentos prisionais. "Sobre o assunto há interessante afirmação feita pela Presidente do Conselho Penitenciário deste Estado, dirigida à digna autoridade apontada coatora, esclarecendo que em um universo de quase 1.400 unidades prisionais do país, cerca de 75% não possuem comercialização complementar de alimentos", ressaltou no texto. O desembargador concluiu a sua argumentação mostrando que, além de não se tratar de uma obrigação do estado a manutenção das cantinas, a existência desses "estabelecimentos para aquisição de produtos de interesse pessoal se afigura ou se caracteriza como regalia".
Relembre o caso

No último dia 25 de junho, a Seap anunciou que o serviço de cantinas do sistema prisional fluminense seria encerrado, em virtude de uma decisão do Conselho Nacional de Políticas Criminais, emitida em abril deste ano, que recomendou o término do funcionamento de estabelecimento comerciais dentro das unidades prisionais do país.
Na ocasião, a secretaria estipulou um prazo de 10 dias para que as 46 cantinas do Rio de Janeiro esgotassem os seus estoques e interrompessem as suas atividades, o que aconteceu no dia 05 de julho. Dezessete dias depois, no entanto, o desembargador Paulo Rangel emitiu a liminar determinando a reabertura dos espaços, dando 15 dias para a secretaria se manifestar.
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