Publicado 10/03/2026 18:29 | Atualizado 10/03/2026 18:55
Rio - O goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado pela morte de Eliza Samudio, passou a ser considerado foragido após descumprir determinação para se apresentar à Justiça. O atleta vinha cumprindo livramento condicional, mas viu ser expedido um mandado de prisão para retorno ao regime semiaberto por desrespeitar uma regra do benefício.
PublicidadeA Vara de Execuções Penais (VEP) revogou, na sexta-feira (6), o livramento condicional depois de Bruno ter deixado o Rio - onde corre a execução penal pelo envolvimento no homicídio da modelo - para defender o Vasco-AC, no mês passado, em partida válida pela Copa do Brasil. Na ocasião, o atleta não teve autorização prévia da Justiça para viajar.
“O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido, já que não se apresentou à justiça, depois da revogação do livramento condicional e expedido o mandado de prisão, para o seu retorno ao regime semiaberto”, disse, em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), responsável por solicitar a revogação, a viagem para o Acre aconteceu em 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do livramento condicional. Como ainda não havia autorização judicial, caracterizou-se a violação de uma das condições do livramento.
Quando o benefício de Bruno foi retirado, a defesa do goleiro enviou a O DIA uma nota na qual destacava que como ele reside atualmente em Cabo Frio, a guia de execução da decisão, mesmo tramitando no Rio, deveria ser encaminhada ao município da Região dos Lagos, "onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar".
O escritório ainda afirmou que pretende entrar com um recurso cabível contra a decisão. A reportagem tenta novo contato com a defesa de Bruno para buscar um posicionamento atualizado.
O goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
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