Placa exibia a mensagem: 'Cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos'Reprodução
Publicado 28/04/2026 09:46
Rio - A Prefeitura do Rio cancelou o cadastro do bar Partisan, na Lapa, Região Central, após a divulgação de um aviso considerado discriminatório contra norte-americanos e israelenses. A medida foi publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (28) através da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
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Com a inscrição municipal encerrada, o estabelecimento terá que suspender as atividades. No início do mês, o espaço já havia sido multado em R$ 9.520 pelo Procon Carioca, depois que o órgão tomou conhecimento de que o bar estaria restringindo o acesso de pessoas com base na nacionalidade. No local, foi exibida a mensagem, em inglês: “Cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”.
Na ocasião, o Procon destacou que a conduta configura prática abusiva e discriminatória, considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a recusa de atendimento sem justificativa legítima, além de vedar ações que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou discriminação.
A Secretaria reforçou, ainda, que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência e respeito à dignidade, sendo inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios semelhantes.
O pedido de cassação foi feito no início de abril pelo vereador Flávio Valle, presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo, que recebeu a denúncia e solicitou providências aos órgãos competentes.
"Punições como essa são fundamentais para reafirmar que o Rio de Janeiro não tolera discriminação. É um passo necessário para evitar que novos casos ocorram e para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana. O ato claramente representa crime de racismo e xenofobia e e aqui na cidade do Rio de Janeiro eles não passarão", disse.
Após a medida, Valle reforçou ainda que a conduta do estabelecimento afronta a vedação de qualquer forma de discriminação e configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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