Poze do Rodo deixou presídio nesta quinta-feira (14), após receber habeas corpusReginaldo Pimenta / Agência O Dia
Publicado 14/05/2026 12:39 | Atualizado 14/05/2026 14:14
Rio - O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, foi solto, nesta quinta-feira (14), após a Justiça Federal conceder um habeas corpus e revogar a prisão preventiva. Ele estava custodiado no Presídio Joaquim Ferreira, um anexo da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira - também conhecida como Bangu 8 - no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste, por suspeita de integrar uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro.
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Na saída, Poze voltou a negar qualquer envolvimento com o crime organizado. "Não vou provar porque já foi provado que eu não tenho ligação e envolvimento com nada. Só quero viver a minha vida tranquilo, em paz, fazendo meus shows e ajudando a minha família, assim como todos que merecem. Mais uma vez, deixando bem claro, não tenho envolvimento com facção alguma, ligação com crime e com nada errado. Quando tiverem qualquer tipo de problema, sabem onde me encontrar. Em nenhuma vez, eu corri. Sei o que é certo e o que é errado. Mais uma vez estou mostrando que estou certo. Agora, espero viver a minha vida", disse.
A prisão de Poze ocorreu no dia 15 de abril durante a Operação Narco Fluxo, realizada pela Polícia Federal. O objetivo era combater uma suposta organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, evasão de divisas e movimentação financeira ilícita por meio de empresas, criptoativos e plataformas ligadas a apostas ilegais e rifas clandestinas.
As investigações apontam que o grupo movimentou mais de R$ 1,6 bilhão em operações suspeitas. Segundo a PF, a organização utilizaria empresas de fachada, contas de passagem, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos para ocultar recursos ilícitos. Poze é citado pela Polícia Federal como alguém que teria se vinculado a empresas utilizadas para auxiliar na circulação dos recursos apurados.
Nesta quarta-feira (13), cerca de um mês depois da detenção, a juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu habeas corpus para o funkeiro após entender que não há elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva diante da ausência de denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão destacou que a prisão preventiva exige indícios de autoria e materialidade, como também a comprovação concreta de risco causado pela liberdade do investigado. Segundo a magistrada, a prisão cautelar não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena nem como instrumento para facilitar investigações.

Outro ponto destacado foi o excesso de prazo para concluir o inquérito e para oferecer a denúncia. O TRF-3 observou que, apesar da complexidade do caso, o MPF não formalizou acusação contra os investigados pela PF.

A juíza também ressaltou que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes neste momento do processo, preservando princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Entre as determinações impostas pela Justiça para Poze estão: comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a cidade de residência por mais de cinco dias sem autorização judicial e a entrega do passaporte.
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