Publicado 29/05/2026 21:34
Rio - A empresa Refit teve a inscrição estadual cassada nesta sexta-feira (29) pela Secretaria de Estado de Fazenda. Esse impedimento é uma consequência automática da suspensão do CNPJ realizada pela Receita Federal.
PublicidadeA partir de agora, a antiga Refinaria de Manguinhos, considerada a maior devedora de impostos do país, está proibida de emitir nota fiscal de venda ou comprar produtos, inviabilizando a operação da empresa. O grupo está sendo investigado sobre um possível esquema de sonegação e corrupção.
MPRJ defende falência da Refit
Na última terça-feira (26), o Ministério Público do Rio defendeu a falência do Grupo Refit. No documento, o órgão afirmou que, após quase dez anos em recuperação judicial, a empresa de combustíveis não alcançou o objetivo de reestruturação econômico-financeira. Segundo o MP, ao longo desse período, o passivo fiscal (dívida) aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões.
A manifestação destacou que a empresa manteve, nos últimos anos, inadimplência tributária recorrente. De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz.
O MPRJ também mencionou investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.
O documento apontou, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça. Também foram relatados descumprimentos de parcelamentos tributários firmados como condição para a manutenção da recuperação judicial.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários. A manifestação mencionou, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
A manifestação destacou que a empresa manteve, nos últimos anos, inadimplência tributária recorrente. De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz.
O MPRJ também mencionou investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.
O documento apontou, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça. Também foram relatados descumprimentos de parcelamentos tributários firmados como condição para a manutenção da recuperação judicial.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários. A manifestação mencionou, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
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