Fachada da Refit, empresa de combustíveisÉrica Martin / Arquivo O DIA
A manifestação destacou que a empresa manteve, nos últimos anos, inadimplência tributária recorrente. De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz.
O MPRJ também mencionou investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.
O documento apontou, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça. Também foram relatados descumprimentos de parcelamentos tributários firmados como condição para a manutenção da recuperação judicial.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários. A manifestação mencionou, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Na avaliação do órgão, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.
Diante desse cenário, o Ministério Público requeriu a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.

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