Monique Medeiros chorou ao receber perdão judicial no julgamento da morte do filho, Henry BorelBrunno Dantas/TJRJ
Publicado 04/06/2026 15:27 | Atualizado 04/06/2026 16:18
Rio - Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, deixou o Instituto Penal Talavera Bruce, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta quinta-feira (4). Ela estava acompanhada do irmão,  Bryan Medeiros da Costa e Silva. A soltura aconteceu poucas horas após a Justiça do Rio conceder perdão judicial a Monique durante o julgamento pela morte do filho.
Publicidade
O julgamento do caso Henry Borel chegou ao fim na madrugada desta quinta-feira (4), após dez dias de sessões no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, de 4 anos. Já a mãe da criança, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, permanecendo condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho.
Após o encerramento do julgamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que vai recorrer da decisão que desclassificou a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros.
A mãe de Henry foi presa pela primeira vez em abril de 2021, um mês após a morte da criança, mas deixou a prisão em 2022 por decisão da Justiça. Em 2023, voltou ao regime fechado após determinação do ministro Gilmar Mendes e permaneceu presa até março deste ano, quando obteve novamente a liberdade. No entanto, em abril, ela se entregou à polícia após a expedição de um novo mandado de prisão, permanecendo em regime fechado desde então.
O que os jurados decidiram sobre Monique Medeiros
Em relação a Monique Medeiros, os jurados concluíram que não havia elementos para condená-la por homicídio doloso. O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, quando não existe intenção de matar. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões sofridas pelo filho.

A pena aplicada pelo crime de omissão diante da tortura foi de um 1 e 4 meses de detenção, em regime aberto. Entretanto, a juíza reconheceu que o período de prisão preventiva já cumprido por Monique era suficiente para quitar a sanção imposta.

Ao analisar a situação da professora, Elizabeth Machado Louro destacou que ela já havia enfrentado consequências severas decorrentes do caso, incluindo a perda do filho, o período de encarceramento e os impactos pessoais e sociais provocados pela repercussão nacional do processo. Com base nesses fatores, a magistrada concedeu o perdão judicial em relação ao homicídio culposo, extinguindo a punição referente a esse crime.

Durante a leitura da sentença, a juíza também observou que a cobrança social dirigida à mãe da vítima foi significativamente mais intensa do que aquela normalmente dirigida a pais em situações semelhantes. Segundo ela, a expectativa social de perfeição atribuída à figura materna acabou influenciando a forma como Monique foi julgada pela opinião pública ao longo dos últimos cinco anos.
Jairinho é condenado a 43 anos de prisão 
O grupo considerou Jairinho culpado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Os jurados, entretanto, rejeitaram outras duas acusações de tortura que também faziam parte da denúncia do Ministério Público.

Na dosimetria da pena, a magistrada fixou 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo homicídio, mais 6 anos e 3 meses pelo crime de tortura e outros 2 anos pela coação no curso do processo.

Ao fundamentar a pena, a juíza afirmou que o crime praticado contra Henry extrapolou os limites da violência comum, destacando a fragilidade da vítima e a intensidade do sofrimento imposto à criança. Segundo ela, as circunstâncias do caso revelaram uma conduta marcada por elevado grau de crueldade e pela exploração da posição de confiança que o réu exercia dentro do ambiente familiar.

A magistrada também ressaltou que a imagem pública construída por Jairinho contrastava com os fatos apurados durante a investigação e reconhecidos pelo júri, observando que a capacidade de transmitir uma aparência de normalidade tornou a conduta ainda mais grave sob o ponto de vista da responsabilização penal. A prisão do ex-vereador foi mantida. Ele continuará cumprindo pena em regime fechado.
 
 
Leia mais