Publicado 09/06/2026 12:08
Rio - A Justiça do Rio condenou o Estado a indenizar as famílias das primas Emily Victória Silva dos Santos, de 4 anos, e Rebeca Beatriz Rodrigues dos Santos, de 7, mortas com um tiro de fuzil durante uma ação da Polícia Militar na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em dezembro de 2020.
PublicidadeSegundo a sentença, proferida mais de cinco anos depois do caso, as crianças brincavam na porta de casa, na Rua Mário Paulino, quando foram atingidas. A bala atravessou a cabeça de Emily e ficou alojada no tórax de Rebecca. As duas morreram na hora.
De acordo com testemunhas, uma viatura da PM passava em baixa velocidade pela Avenida Gomes Freire, perpendicular ao local onde as vítimas estavam, no momento do disparo. A família afirma que o tiro partiu dos agentes. O Estado nega.
Na decisão, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato destacou que laudos periciais, registros de GPS da viatura, depoimentos de testemunhas e imagens obtidas durante a investigação indicaram a presença da equipe na região no exato momento do disparo.
Embora a perícia não tenha sido conclusiva sobre a origem do tiro que matou as primas, laudos reconheceram a compatibilidade do projétil com os fuzis dos policiais. Além disso, na época do caso, não foi feita perícia no local e os agentes apresentaram contradições nos depoimentos.
Na sentença, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a ausência de conclusão pericial, por si só, não afasta a responsabilidade civil do Estado em mortes ou ferimentos ocorridos durante operações de segurança pública.
Para a juíza, ficou comprovada a existência de "ato estatal criador de risco apto a caracterizar a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública" e o consequente dever de indenizar os familiares. Além da responsabilização pelas mortes, a magistrada também reconheceu falhas na investigação criminal do caso e determinou indenização por danos morais aos familiares das meninas.
“A perda de duas crianças pequenas, em suas próprias casas, sem qualquer possibilidade de defesa, por consequência de ação estatal violenta, representa o grau máximo de sofrimento que se pode imaginar em uma sociedade civilizada, não apenas pela morte em si, mas pela forma como ocorreu, abrupta, inesperada e absolutamente incompatível com o dever estatal de proteger a infância, previsto na Constituição da República”, afirmou Cristiana Aparecida.
O texto determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos familiares das vítimas, com correção de juros.
Por meio de nota, o Governo do Estado informou que aguarda os resultados dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública, que representa os autores da ação, para definir se entrará ou não com recurso de apelação contra a sentença judicial.
A Polícia Civil afirmou que a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) observou rigorosamente todos os protocolos legais e técnicos aplicáveis ao caso.
Procurada pelo DIA, a Polícia Militar não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestações.
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