Novas regras proíbem ciclomotores e autopropelidos em barcas a partir de agostoThiago Freitas / Setram
Publicado 14/07/2026 12:01
Rio - O Governo do Estado do Rio anunciou novas regras para o transporte de bicicletas em barcas. A medida, divulgada no Diário Oficial nesta terça-feira (14), estabelece critérios para o embarque, permanência e desembarque a partir do dia 13 de agosto. Autopropelidos e ciclomotores não serão mais permitidos.
Publicidade
De acordo com a Secretaria de Estado de Transporte, a iniciativa buscou equilibrar o incentivo ao uso de modos sustentáveis com a necessidade de manter travessias seguras, eficientes e acessíveis para todos, além de evitar possíveis incidentes.
Em seis meses, foram registradas duas ocorrências envolvendo o mau uso de bicicletas elétricas. Também já houve registro de passageiro carregando a bicicleta elétrica na tomada da estação, o que é proibido. Vale destacar que o uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas está assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Poderão ser considerados incompatíveis com o transporte nas barcas equipamentos com dimensão, peso, carenagem (carcaça que cobre a estrutura do veículo), acessórios, configuração estrutural ou forma de acondicionamento que comprometa a circulação, evacuação, acessibilidade e a segurança dos passageiros.
Embora sejam considerados comercialmente como bicicletas elétricas, alguns equipamentos não se enquadram como tal, caso apresentem configuração predominante de ciclomotor, motoneta scooter ou similar. Sendo assim, equipamentos do tipo que não tenham pedal funcional, e que tenham carenagem volumosa, banco alongado, plataforma incompatível, baú rígido ou compartimento de carga, não serão aceitos no transporte por barcas.

Ao longo do mês, equipes do Consórcio Barcas Rio vão distribuir folhetos explicativos e orientar os passageiros. Além disso, banners com detalhes sobre as novas regras estarão espalhados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. Todas as informações sobre o regulamento podem ser consultadas no site oficial da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/node/) e da Barcas Rio (https://barcasrio.com.br/).

Entenda a diferença entre as categorias

O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias. A Categoria 1 contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional.
Já a Categoria 2 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a circulação. A Categoria 3 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação. Por fim, a Categoria 4 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.

Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

A diferenciação entre as categorias é essencial para assegurar a fluidez do embarque e desembarque, além de evitar conflitos de espaço em ambientes naturalmente limitados, como as embarcações. Equipamentos maiores podem dificultar a evacuação em situações de emergência, motivo pelo qual o acesso é restrito.

Prioridade no embarque

O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.

O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.

Outro ponto de destaque é a prioridade absoluta à segurança dos passageiros. Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e até incêndio.

Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.

Penalidades

O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como o cumprimento das normas estabelecidas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.

O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança e da regularidade do serviço para os demais passageiros.

Definições importantes:
- Bicicleta: duas rodas, conduzida por meio de pedal funcional;
- Bicicleta elétrica: com motor elétrico auxiliar, pedal funcional e possibilidade preservada de propulsão humana, com ou sem dispositivo acelerador;
- Bicicleta dobrável: bicicleta (elétrica ou não) com mecanismo de dobragem, de forma a reduzir suas dimensões para fins de transporte;
- Ciclomotor, motoneta, scooter ou similar: equipamento com configuração incompatível com a condução manual segura, com o acondicionamento nas áreas destinadas a bicicletas ou com as condições de circulação, acessibilidade, evacuação e segurança do sistema aquaviário;
- Autopropelido: com sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico para sua locomoção; não se enquadra como bicicleta convencional, bicicleta elétrica admitida, bicicleta dobrável ou patinete dobrável;
- Patinete elétrico: autopropelido (sem necessidade de esforço físico para locomoção), com duas ou mais rodas;
- Patinete dobrável: patinete (elétrico ou não) com mecanismo de dobramento que reduza suas dimensões para fins de transporte;
- Tecnologia assistiva: equipamento utilizado por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo cadeira de rodas (motorizada ou não).
Leia mais