Anthony Garotinho é candidato ao governo do estadoCarlos Elias Junior/ Agência O Dia
Publicado 11/08/2026 08:07
Rio - A Justiça do Rio determinou, nesta segunda-feira (10), que o candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), cumpra a sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, prevê a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A principal consequência é sua inelegibilidade, que será avaliada pelos tribunais eleitorais.
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A medida atende a um pedido do Ministério Público feito no último dia 6. O órgão afirmou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu nos tribunais superiores e que não havia mais nenhuma decisão suspendendo os efeitos da sentença. Segundo o MPRJ, com o trânsito em julgado, a pena se tornou definitiva e estaria apta a ser executada.

Garotinho, que governou o Rio entre 1999 e 2022, foi condenado em 2018 por crimes de improbidade cometidos entre 2005 e 2006, quando era secretário de Governo da própria mulher, Rosinha. À época, foram descobertos desvios de R$ 234 milhões da área da Saúde.
Na ocasião, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que as provas usadas contra ele foram obtidas de forma ilícita. Em decisão liminar, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação em relação à inelegibilidade, permitindo que ele recuperasse temporariamente os direitos políticos enquanto o processo seguia em análise na Corte.

Após a nova determinação, a defesa do ex-governador reforçou que a inelegibilidade chegou ao fim em 1º de agosto de 2026. Veja a nota na íntegra:

"A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil".
O processo tramita em segredo de Justiça.
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