Publicado 25/08/2026 16:26
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que prevê um período adicional de licença parental para servidores públicos estaduais em caso de nascimento de filhos com deficiência ou doença rara. O texto será enviado ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, para sanção ou veto.
PublicidadeA proposta prevê um período adicional de 60 dias de licença, que poderá ser usufruído pela mãe ou pelo pai da criança. O benefício será concedido com vencimentos integrais. O projeto também estabelece uma licença específica nos casos de nascimento prematuro, antes de completar 37 semanas de gestação, associado à deficiência ou doença rara.
Nestes casos, além do período adicional de 60 dias, a licença poderá ser acrescida do intervalo correspondente à diferença entre a idade gestacional do bebê no momento do parto e o período considerado como nascimento a termo.
A idade gestacional deverá ser comprovada por meio de avaliação clínica realizada nas primeiras 48 horas de vida e de laudo expedido por pediatra.
A medida ainda determina que, quando o recém-nascido precisar permanecer hospitalizado após a alta da mãe, os dias de internação da criança sejam acrescentados ao período de licença-maternidade.
O objetivo é garantir mais tempo para que os responsáveis possam acompanhar os cuidados necessários nos primeiros meses de vida da criança, especialmente em situações que exigem acompanhamento médico e hospitalar.
O projeto é de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PP), que agradeceu a aprovação. “Projeto importante para pais que têm crianças nascidas prematuras, com doenças raras, associadas a qualquer tipo de deficiência. Feliz de poder aprovar esse projeto aqui na casa. Agradecer, mais uma vez, a aprovação dos colegas”, disse.
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