Publicado 02/10/2026 07:59
A mãe de duas meninas, de 1 e 6 anos, que tiveram cerca de 90% do corpo queimado durante um incêndio em uma casa em Guaxindiba, São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, responderá em liberdade. As crianças estão internadas em estado gravíssimo e entubadas no Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT), em São Gonçalo. A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Marum Barbosa Baptista, durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (1º), na Justiça do Rio.
A mulher havia sido presa em flagrante por abandono de incapaz. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva, alegando a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. A defesa, por sua vez, pediu o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão da liberdade provisória.
O juiz homologou o flagrante e negou o pedido de relaxamento, mas entendeu que não havia elementos que justificassem a prisão preventiva. Segundo a decisão, embora existam indícios de materialidade e autoria, não foi identificado, neste momento, perigo concreto gerado pela liberdade da investigada.
Na avaliação do magistrado, o caso teria ocorrido em um contexto de “negligência circunstancial” associado a um acidente provocado pela fiação antiga da casa. A decisão destaca ainda que não foram identificados elementos que indiquem premeditação, perversidade ou intenção de ferir as filhas.
O juiz também considerou que a mulher não possui anotações criminais anteriores, nem investigações em andamento. Segundo a decisão, ela não fugiu, foi ao hospital acompanhar as crianças após o incêndio, colaborou com os policiais e não demonstrou intenção de interferir na investigação ou ameaçar testemunhas.
A mulher havia sido presa em flagrante por abandono de incapaz. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva, alegando a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. A defesa, por sua vez, pediu o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão da liberdade provisória.
O juiz homologou o flagrante e negou o pedido de relaxamento, mas entendeu que não havia elementos que justificassem a prisão preventiva. Segundo a decisão, embora existam indícios de materialidade e autoria, não foi identificado, neste momento, perigo concreto gerado pela liberdade da investigada.
Na avaliação do magistrado, o caso teria ocorrido em um contexto de “negligência circunstancial” associado a um acidente provocado pela fiação antiga da casa. A decisão destaca ainda que não foram identificados elementos que indiquem premeditação, perversidade ou intenção de ferir as filhas.
O juiz também considerou que a mulher não possui anotações criminais anteriores, nem investigações em andamento. Segundo a decisão, ela não fugiu, foi ao hospital acompanhar as crianças após o incêndio, colaborou com os policiais e não demonstrou intenção de interferir na investigação ou ameaçar testemunhas.
Medidas impostas pela Justiça
PublicidadeApesar da liberdade, a mulher terá de cumprir medidas cautelares. Ela deverá comparecer mensalmente à Justiça, a partir de dezembro, e não poderá permanecer fora da comarca por mais de dez dias sem comunicar previamente ao juízo.
A mãe e os filhos também deverão ser incluídos em acompanhamento psicossocial contínuo pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São Gonçalo. Além disso, ela está proibida de exercer, sozinha e sem acompanhamento, a tutela, guarda ou qualquer modalidade de supervisão sobre as duas meninas até nova decisão judicial.
O Conselho Tutelar também deverá acompanhar a recuperação das crianças durante a internação e fiscalizar as condições de segurança, salubridade e estrutura da residência onde a família ficará após a alta hospitalar.
O descumprimento das medidas poderá levar à revogação da liberdade provisória e à decretação da prisão preventiva. As cautelares foram estabelecidas pelo prazo de dois anos.
A mãe e os filhos também deverão ser incluídos em acompanhamento psicossocial contínuo pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São Gonçalo. Além disso, ela está proibida de exercer, sozinha e sem acompanhamento, a tutela, guarda ou qualquer modalidade de supervisão sobre as duas meninas até nova decisão judicial.
O Conselho Tutelar também deverá acompanhar a recuperação das crianças durante a internação e fiscalizar as condições de segurança, salubridade e estrutura da residência onde a família ficará após a alta hospitalar.
O descumprimento das medidas poderá levar à revogação da liberdade provisória e à decretação da prisão preventiva. As cautelares foram estabelecidas pelo prazo de dois anos.
O que a mãe disse
Em depoimento à autoridade policial, a mulher afirmou que mora sozinha com os filhos em uma casa alugada, que teria uma instalação elétrica antiga e precária. Segundo ela, na madrugada do incêndio, saiu por aproximadamente dez minutos para devolver um carregador de celular na casa de uma amiga que mora nas proximidades.
Ela contou que levou consigo o filho de 4 anos, que, segundo seu relato, tem transtorno do espectro autista e necessita de cuidados contínuos. As duas meninas permaneceram dormindo no quarto.
Ainda conforme o depoimento, ao retornar, a mãe encontrou a casa em chamas e viu um vizinho retirando as crianças do imóvel. Em seguida, ela foi para o hospital para acompanhar o atendimento das filhas.
A mulher também afirmou estar grávida de seis meses, negou ser usuária de drogas ou álcool e disse estar profundamente abalada com o ocorrido. Durante o interrogatório, declarou que pretende continuar cuidando da família.
Ela contou que levou consigo o filho de 4 anos, que, segundo seu relato, tem transtorno do espectro autista e necessita de cuidados contínuos. As duas meninas permaneceram dormindo no quarto.
Ainda conforme o depoimento, ao retornar, a mãe encontrou a casa em chamas e viu um vizinho retirando as crianças do imóvel. Em seguida, ela foi para o hospital para acompanhar o atendimento das filhas.
A mulher também afirmou estar grávida de seis meses, negou ser usuária de drogas ou álcool e disse estar profundamente abalada com o ocorrido. Durante o interrogatório, declarou que pretende continuar cuidando da família.
Relato dos policiais
Segundo os depoimentos dos policiais militares que constam no processo, uma equipe do 7º BPM (Alcântara) recebeu chamado para comparecer ao Hospital Estadual Alberto Torres depois que duas crianças deram entrada na unidade com queimaduras graves.
Os agentes relataram que encontraram a mãe na sala de espera do hospital. Ela prestou os primeiros esclarecimentos e, posteriormente, seguiu à delegacia para o registro da ocorrência.
De acordo com o procedimento, as duas meninas estavam dentro da residência quando o incêndio começou e acabaram retiradas do imóvel por um vizinho, que teria entrado no local para realizar o resgate.
Os agentes relataram que encontraram a mãe na sala de espera do hospital. Ela prestou os primeiros esclarecimentos e, posteriormente, seguiu à delegacia para o registro da ocorrência.
De acordo com o procedimento, as duas meninas estavam dentro da residência quando o incêndio começou e acabaram retiradas do imóvel por um vizinho, que teria entrado no local para realizar o resgate.
Crianças continuam internadas
O incêndio aconteceu durante a madrugada de quarta-feira (30), em uma casa na Rua João Antero, em Guaxindiba. As duas meninas, de 1 e 6 anos, foram retiradas do imóvel por um vizinho e levadas para atendimento médico.
As crianças tiveram cerca de 90% do corpo queimado e permanecem internadas em estado gravíssimo e entubadas no Hospital Estadual Alberto Torres.
A decisão judicial também determinou a realização de perícia no local do incêndio para apurar as causas e as proporções do fogo, além de exames de corpo de delito nas vítimas.
*Reportagem da estagiária Aretha Dossares, sob supervisão de Luiz Maurício Monteiro
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.