Publicado 16/10/2026 17:08
Um site que oferecia serviços jurídicos de forma considerada irregular pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) deverá sair do ar por determinação da Justiça Federal. A plataforma da empresa Fast Eletrônica e Serviços Ltda. intermediava atividades como participação em audiências, protocolos de documentos e diligências, que são privativas da advocacia. A decisão prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial.
A medida foi concedida pelo juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio, após uma ação civil pública apresentada pela entidade. Além da interrupção das atividades, a decisão determina o bloqueio do domínio fastdiligenciaeletronica.com.br e estabelece prazo de 48 horas para que o provedor de hospedagem retire do ar as páginas ligadas à plataforma.
Na ação, a OAB-RJ argumentou que a empresa captava clientes em grande escala e organizava uma rede de correspondentes para executar serviços jurídicos. A entidade também apontou que a companhia não tinha registro societário na Ordem e estabelecia valores de honorários considerados incompatíveis com os parâmetros éticos da profissão.
“Essa ação reforça o compromisso permanente da OAB-RJ no combate ao exercício ilegal da profissão, na defesa intransigente das prerrogativas da classe e na proteção da sociedade”, afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.
A medida foi concedida pelo juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio, após uma ação civil pública apresentada pela entidade. Além da interrupção das atividades, a decisão determina o bloqueio do domínio fastdiligenciaeletronica.com.br e estabelece prazo de 48 horas para que o provedor de hospedagem retire do ar as páginas ligadas à plataforma.
Na ação, a OAB-RJ argumentou que a empresa captava clientes em grande escala e organizava uma rede de correspondentes para executar serviços jurídicos. A entidade também apontou que a companhia não tinha registro societário na Ordem e estabelecia valores de honorários considerados incompatíveis com os parâmetros éticos da profissão.
“Essa ação reforça o compromisso permanente da OAB-RJ no combate ao exercício ilegal da profissão, na defesa intransigente das prerrogativas da classe e na proteção da sociedade”, afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.
Juiz aponta risco de prejuízo a clientes
PublicidadeAo analisar o pedido, o magistrado considerou que a continuidade do funcionamento do site poderia manter práticas contrárias ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. A decisão menciona possíveis irregularidades relacionadas à captação de clientela, à mercantilização da profissão e à concorrência desleal.
A ordem judicial proíbe os réus de oferecer, divulgar, intermediar ou realizar atividades exclusivas de advogados, diretamente ou por terceiros. A penalidade estabelecida é de R$ 5 mil por ato de descumprimento ou por dia de divulgação e oferta dos serviços proibidos.
Empresa e responsável não apresentaram defesa
Segundo o despacho, a Fast Eletrônica e Serviços Ltda. e Rejane Cristina Mendes da Rocha foram citadas no processo, mas não apresentaram contestação no prazo previsto pela lei. Diante disso, o juiz decretou a revelia dos réus.
A revelia ocorre quando a parte ré, mesmo citada formalmente, não apresenta defesa dentro do prazo legal. Nesse caso, determinados fatos alegados pela parte autora podem ser considerados verdadeiros, mas isso não significa vitória automática no processo nem dispensa a análise judicial das provas e das regras aplicáveis.
O magistrado ressaltou que os documentos apresentados pela OAB-RJ dão respaldo às alegações da entidade. O processo ainda terá continuidade, com prazo para indicação de provas, caso sejam necessárias, antes de uma eventual sentença. O Ministério Público Federal também foi chamado a acompanhar o caso como fiscal da ordem jurídica.
O magistrado ressaltou que os documentos apresentados pela OAB-RJ dão respaldo às alegações da entidade. O processo ainda terá continuidade, com prazo para indicação de provas, caso sejam necessárias, antes de uma eventual sentença. O Ministério Público Federal também foi chamado a acompanhar o caso como fiscal da ordem jurídica.
A reportagem do portal O Dia tentou contato com a empresa por e-mail às 15h55, mas não obteve retorno até o momento desta publicação. A reportagem também não localizou a defesa de Rejane Cristina Mendes da Rocha. O espaço segue aberto para manifestação dos citados.
*Reportagem da estagiária Aretha Dossares, sob supervisão de Larissa Amaral
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