Publicado 15/06/2021 08:00
SÃO GONÇALO - A Prefeitura prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 até o dia 21 de junho. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar no horário normal, mas com 50% da capacidade de público em seus interiores. O uso de máscaras, o distanciamento social e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos para funcionários e clientes seguem sendo uma das normas do decreto.
Shopping centers, centros comerciais e galerias, incluindo praça de alimentação, devem abrir às 10h e fechar às 22h. Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços funcionam das 8h às 18h.
Podem funcionar com 50% da capacidade, e em horário normal, as atividades classificados pelo poder público como essenciais. São elas: farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços de saúde, óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues, peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, pet shops, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas devem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, em horário de funcionamento normal. Barbearias e salões de beleza estão funcionando com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.
As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica abrem entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança, com capacidade limitada de 50%. Também podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica abrem entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança, com capacidade limitada de 50%. Também podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. É obrigatório manter o controle do acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.
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