Publicado 13/03/2026 19:18 | Atualizado 13/03/2026 19:22
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou a favor da suspensão da Lei Complementar 351/2025, que alterou regras de construção no bairro do Alto, em Teresópolis, permitindo a construção de prédios de até 60 metros (20 andares). A manifestação do MP foi na última terça-feira (10), em resposta a uma ação popular que questiona a legalidade da norma.
Segundo o MP, há indícios de irregularidades na aprovação da Lei, que teria sido aprovada sem estudos técnicos obrigatórios, como impacto ambiental e de vizinhança, sem parecer do órgão de planejamento urbano e sem participação da população. Também há questionamentos sobre possível conflito com o Plano Diretor e com a Lei Orgânica do município. A decisão também aponta que a permissão pode causar prejuízos à paisagem da Serra dos Órgãos, patrimônio histórico e cultural da cidade, ao permitir prédios de até 60 metros em uma área específica do bairro Alto, o que pode beneficiar um grupo restrito de proprietários.
Após a manifestação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Teresópolis, as partes envolvidas aguardam a decisão do juiz, se favorável ou desfavorável ao pedido. O promotor Rafael Lemos defendeu também a suspensão de todos os processos de licenciamento ou licenças porventura já expedidas com base na legislação aprovada a toque de caixa.
Ingressada pelo advogado Pedro Duarte, que também é vereador na cidade do Rio, a ação popular tramita em paralelo a outras. Também na Justiça estadual, corre uma ação popular conexa à primeira; já na Justiça Federal, tramita uma ação popular e uma ação civil pública da associação Amaposse, cujo status já registra a intimação do ICMRio e do INEA, em audiência para 25 deste mês (leia aqui).
Duarte aponta, na ação, o fato de o “gabarito indevido” privilegiar empreendimentos específicos, configurando assim um fenômeno repudiado no Direito Urbanístico: o ‘Spot Zoning’ (zoneamento de mancha ou pontual). A consequência disso é falta de impessoalidade e isonomia.
O argumento do advogado se baseia no fato de a nova norma prever o aumento de gabarito apenas para dois trechos da cidade: a área entre as ruas Alfredo Rebello Filho e Hidelgardo de Noronha; e o setor localizado entre a Rua Augusto do Amaral Peixoto e a Rua Sloper. E mais: a nova lei aplica-se exclusivamente a terrenos com área superior a 10.000 m².
“Cria-se privilégio para proprietários atuais (de terrenos dos trechos estabelecidos na lei) em detrimento dos demais cidadãos (...) violando a isonomia. Também a aprovação ‘relâmpago’ em 22 de dezembro, sem oitiva do Conselho Municipal da Cidade (...) viola o princípio da gestão democrática”, diz o texto da ação.
O advogado alerta ainda para impactos ambientais e paisagísticos, como a criação de barreiras visuais que ameacem a vista da Serra dos Órgãos (um dos principais cartões postais do município), além de risco de possível lesão ao Erário, já que não foram exigidas contrapartidas financeiras dos empreendimentos beneficiados.
“O processo todo está cheio de ilegalidades. Criar um gabarito indevido pontual, sem critério técnico e sem participação popular, só beneficia poucas pessoas e compromete o futuro da cidade”, diz Duarte. Ele conta que decidiu ser o advogado na ação, após ser procurado por moradores da cidade, uma vez que já vinha trocando experiências sobre questões urbanísticas com a sociedade civil de diversos municípios, na condição de presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio.
Ingressada pelo advogado Pedro Duarte, que também é vereador na cidade do Rio, a ação popular tramita em paralelo a outras. Também na Justiça estadual, corre uma ação popular conexa à primeira; já na Justiça Federal, tramita uma ação popular e uma ação civil pública da associação Amaposse, cujo status já registra a intimação do ICMRio e do INEA, em audiência para 25 deste mês (leia aqui).
Duarte aponta, na ação, o fato de o “gabarito indevido” privilegiar empreendimentos específicos, configurando assim um fenômeno repudiado no Direito Urbanístico: o ‘Spot Zoning’ (zoneamento de mancha ou pontual). A consequência disso é falta de impessoalidade e isonomia.
O argumento do advogado se baseia no fato de a nova norma prever o aumento de gabarito apenas para dois trechos da cidade: a área entre as ruas Alfredo Rebello Filho e Hidelgardo de Noronha; e o setor localizado entre a Rua Augusto do Amaral Peixoto e a Rua Sloper. E mais: a nova lei aplica-se exclusivamente a terrenos com área superior a 10.000 m².
“Cria-se privilégio para proprietários atuais (de terrenos dos trechos estabelecidos na lei) em detrimento dos demais cidadãos (...) violando a isonomia. Também a aprovação ‘relâmpago’ em 22 de dezembro, sem oitiva do Conselho Municipal da Cidade (...) viola o princípio da gestão democrática”, diz o texto da ação.
O advogado alerta ainda para impactos ambientais e paisagísticos, como a criação de barreiras visuais que ameacem a vista da Serra dos Órgãos (um dos principais cartões postais do município), além de risco de possível lesão ao Erário, já que não foram exigidas contrapartidas financeiras dos empreendimentos beneficiados.
“O processo todo está cheio de ilegalidades. Criar um gabarito indevido pontual, sem critério técnico e sem participação popular, só beneficia poucas pessoas e compromete o futuro da cidade”, diz Duarte. Ele conta que decidiu ser o advogado na ação, após ser procurado por moradores da cidade, uma vez que já vinha trocando experiências sobre questões urbanísticas com a sociedade civil de diversos municípios, na condição de presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio.
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