O presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Pastor Luciano, deverá prestar informações, no prazo de cinco dias, sobre o processo legislativo que resultou na aprovação da leiReprodução FB
O juiz César Manuel Granda Pereira, titular da 1ª Vara Federal em Teresópolis, determinou a abertura de uma série de diligências antes de decidir sobre o pedido de suspensão da Lei Complementar nº 351/2025, que autoriza a construção de edifícios de até 20 andares em trechos da Rua Alfredo Rebello Filho e da Rua Augusto do Amaral Peixoto, no bairro do Alto, em Teresópolis. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (9).
A lei municipal é alvo de uma Ação Civil Pública proposta pela Associação de Moradores e Amigos da Posse (Amaposse) e de uma ação popular movida por cidadãos, que questionam a legalidade da norma e pedem a suspensão imediata de seus efeitos. Entre os argumentos apresentados estão possíveis irregularidades no processo legislativo e riscos ambientais relacionados à verticalização na região.
De acordo com as ações, a aprovação da lei teria ocorrido sem a realização de audiências públicas ou consultas à população, além da ausência de participação de conselhos municipais ligados ao meio ambiente e ao planejamento urbano. Também é apontado que o projeto teria sido analisado com base em um Plano Diretor considerado desatualizado e sem estudos técnicos prévios sobre impactos urbanísticos e ambientais.
Os autores das ações sustentam, ainda, que o aumento do gabarito das edificações poderia gerar impactos no meio ambiente urbano, como aumento da impermeabilização do solo, sobrecarga nos sistemas de drenagem e saneamento e alterações no microclima da cidade. Também são citados possíveis efeitos sobre a paisagem e sobre o equilíbrio ecológico da região, próxima ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso).
A lei municipal é alvo de uma Ação Civil Pública proposta pela Associação de Moradores e Amigos da Posse (Amaposse) e de uma ação popular movida por cidadãos, que questionam a legalidade da norma e pedem a suspensão imediata de seus efeitos. Entre os argumentos apresentados estão possíveis irregularidades no processo legislativo e riscos ambientais relacionados à verticalização na região.
De acordo com as ações, a aprovação da lei teria ocorrido sem a realização de audiências públicas ou consultas à população, além da ausência de participação de conselhos municipais ligados ao meio ambiente e ao planejamento urbano. Também é apontado que o projeto teria sido analisado com base em um Plano Diretor considerado desatualizado e sem estudos técnicos prévios sobre impactos urbanísticos e ambientais.
Os autores das ações sustentam, ainda, que o aumento do gabarito das edificações poderia gerar impactos no meio ambiente urbano, como aumento da impermeabilização do solo, sobrecarga nos sistemas de drenagem e saneamento e alterações no microclima da cidade. Também são citados possíveis efeitos sobre a paisagem e sobre o equilíbrio ecológico da região, próxima ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso).
Segundo a decisão, os possíveis impactos ambientais apontados no processo, aliados ao princípio da precaução que orienta a proteção do meio ambiente, exigem atenção e rapidez na análise do caso. No entanto, o magistrado destacou que a lei está em vigor e, portanto, possui presunção de validade e de atendimento ao interesse público. Diante desse cenário, considerou necessário reunir mais informações antes de avaliar os pedidos de liminar apresentados nas ações.
Juiz determina manifestação de órgãos e marca audiência
Na decisão, o juiz determinou que o presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Pastor Luciano, seja intimado para prestar informações, no prazo de cinco dias, sobre o processo legislativo que resultou na aprovação da lei, especialmente quanto à participação popular prevista no Estatuto da Cidade e na legislação municipal.
O magistrado também solicitou manifestação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que terão 15 dias para informar se há impactos ambientais relacionados à norma, especialmente em razão da proximidade da área com o Parque Nacional da Serra dos Órgãos. O Ministério Público Federal também foi incluído no processo para se pronunciar sobre o pedido de liminar.
Antes de analisar o pedido de suspensão da lei, o magistrado decidiu reunir as duas ações — a ação civil pública e a ação popular — para evitar decisões conflitantes sobre o tema. Além disso, foi marcada uma audiência de justificação e tentativa de conciliação entre as partes para o dia 25 de março, às 14h.
A Lei Complementar nº 351/2025 permite edificações de até 60 metros de altura em áreas específicas da cidade, desde que os terrenos tenham área mínima de 10 mil metros quadrados e respeitem parâmetros de ocupação e afastamento previstos na legislação urbanística.
A decisão judicial ainda não suspende a lei, mas abre prazo para que órgãos públicos e as partes envolvidas apresentem informações técnicas e jurídicas que subsidiarão a análise do pedido de liminar.
Na decisão, o juiz determinou que o presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Pastor Luciano, seja intimado para prestar informações, no prazo de cinco dias, sobre o processo legislativo que resultou na aprovação da lei, especialmente quanto à participação popular prevista no Estatuto da Cidade e na legislação municipal.
O magistrado também solicitou manifestação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que terão 15 dias para informar se há impactos ambientais relacionados à norma, especialmente em razão da proximidade da área com o Parque Nacional da Serra dos Órgãos. O Ministério Público Federal também foi incluído no processo para se pronunciar sobre o pedido de liminar.
Antes de analisar o pedido de suspensão da lei, o magistrado decidiu reunir as duas ações — a ação civil pública e a ação popular — para evitar decisões conflitantes sobre o tema. Além disso, foi marcada uma audiência de justificação e tentativa de conciliação entre as partes para o dia 25 de março, às 14h.
A Lei Complementar nº 351/2025 permite edificações de até 60 metros de altura em áreas específicas da cidade, desde que os terrenos tenham área mínima de 10 mil metros quadrados e respeitem parâmetros de ocupação e afastamento previstos na legislação urbanística.
A decisão judicial ainda não suspende a lei, mas abre prazo para que órgãos públicos e as partes envolvidas apresentem informações técnicas e jurídicas que subsidiarão a análise do pedido de liminar.

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