Novo decreto altera horário de funcionamento de bares e restaurantes em Volta RedondaDivulgação
Por O Dia
Publicado 22/05/2021 06:00 | Atualizado 22/05/2021 09:07
Volta Redonda - A prefeitura de Volta Redonda publicou nesta sexta-feira, dia 21, um novo decreto com medidas de combate ao coronavírus. No documento fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, vedada a utilização de praças, campos de futebol e áreas de lazer, para a realização de churrascos e consumação de bebidas alcoólicas.
Um das alterações é sobre o horário de funcionamento de bares e restaurantes que foi ampliado. Agora, os estabelecimentos poderão funcionar até as 23h, com uma hora de tolerância para o encerramento das atividades. Após o término dos horários estabelecidos, os espaços só poderão atender nas modalidades drive-thru e delivery. Também será permitida nos estabelecimentos a execução de música ao vivo e som ambiente

Ainda de acordo com o decreto nº 16.686, as academias e centros de ginástica poderão funcionar das 5h às 22h, com 40% da capacidade. È necessário que nos locais tenham oferta de álcool em gel para os alunos e distanciamento entre os equipamentos.
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Para o comércio varejista, o decreto define que o funcionamento de segunda a sexta, será das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 13h. Já os supermercados, mercearias e hortifrutis poderão funcionar das 7h às 22h.

Os Shoppings e Centros comerciais, podem funcionar das 09h às 22h, mantendo os protocolos de segurança e distanciamento social, em especial nas áreas de recreação e de alimentação; as lojas dos Centros Comerciais, 09h às 19h, com observação dos devidos protocolos de segurança e distanciamento social, em especial quanto a permanência de pessoas nos balcões.
Segundo o decreto, as feiras livres funcionarão conforme o estabelecido no decreto de 14 de agosto de 2014 que regulamenta essa atividade, sendo proibida a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, devendo ser respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as barracas.
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O funcionamento das igrejas e templos religiosos está liberado seguindo as seguintes orientações: funcionamento das 7h às 22h, com 50% da capacidade do espaço.

Os cinemas podem funcionar, mas com sendo obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo de permanência no ambiente, seja respeitado o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), com lugares marcados e seja apresentado laudo assinado por engenheiro atestando a manutenção adequada dos equipamentos de climatização, que garanta a renovação do ar.
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