* Luiz Paulo Corrêa da Rocha é deputado estadual Divulgação

A promulgação da Lei 4.320 em 17 de março de 1964 marcou um avanço significativo no sistema orçamentário e financeiro do Brasil. Com seis décadas de vigência, esta legislação estabeleceu os fundamentos para a elaboração, execução e transparência dos orçamentos públicos, tornando-se um marco na gestão fiscal responsável. No entanto, ao longo dos anos, as dinâmicas socioeconômicas e os desafios enfrentados pela administração pública revelaram a necessidade de atualizações e complementações legislativas.

A Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu como uma peça vital para a continuidade da reforma na gestão financeira do país. Em conjunto com a Lei 4.320/64, a LRF consolidou práticas de boa governança fiscal, reforçando os mecanismos de controle interno e externo essenciais para combater a corrupção e aumentar a eficiência na alocação de recursos públicos.

No entanto, mesmo com essa estrutura legal sólida, alguns estados, como o Rio de Janeiro, enfrentam desafios persistentes. Apesar de possuir um sistema robusto de controle e fiscalização das finanças públicas, baseado em quatro leis orçamentárias fundamentais, o estado frequentemente se vê envolvido em escândalos. Uma prática recorrente é a utilização de contabilidade criativa, incluindo o contingenciamento e remanejamento orçamentário, que embora possa parecer uma ferramenta flexível para ajustar prioridades governamentais, traz consigo implicações críticas.

Essas práticas distorcem as prioridades políticas estabelecidas, desfiguram os instrumentos de planejamento estratégico do governo e dificultam a fiscalização e o controle dos gastos públicos. Além disso, abrem brechas para práticas de má gestão ao obscurecer a rastreabilidade dos recursos públicos.

Um exemplo recente da gravidade dessas práticas é a situação fiscal do Estado do Rio de Janeiro em 2023. Diante de um déficit orçamentário projetado para 2024, foram aprovadas emendas constitucionais que permitiram a desvinculação de fundos, evidenciando uma adesão contínua à contabilidade criativa. Embora tenha sido possível fechar o exercício de 2023 com um superávit, isso só foi alcançado devido às tais desvinculações.

A gestão dos recursos de disponibilidade de caixa do estado também levanta grandes preocupações, com relatórios de gestão fiscal carentes de clareza quanto à origem e aplicação desses recursos. Esta falta de transparência não apenas impede a fiscalização pela sociedade, mas também evidencia uma fragilidade no compromisso com uma governança responsável.

Diante desse cenário, é crucial refletir sobre a sustentabilidade dessas práticas financeiras e orçamentárias e a necessidade de reformas estruturais. Uma nova lei de responsabilidade fiscal e orçamentária mais rigorosa pode ser fundamental para garantir a transparência, a responsabilidade fiscal e a integridade na gestão dos recursos públicos. A hora é chegada.
* Luiz Paulo Corrêa da Rocha é deputado estadual
* Dayenne Oliveira é economista