Alexandre Lopes é advogadoDivulgação

O crime de obstrução de Justiça, por si só, já possui natureza inconstitucional: é um tipo aberto demais e praticamente qualquer conduta pode ser nele encaixilhada. Viola o princípio da ofensividade.
Li que Mauro Cid teve a prisão preventiva novamente decretada pela prática de tal delito.
Mas não consegui, ressalte-se, somente lendo as reportagens (pode ser que exista algo mais e eu não saiba), enxergar que Cid estivesse sonegando provas à Polícia Federal, protegendo e poupando pessoas em sua delação, preparando-se para fugir do Brasil, coagindo testemunhas, etc.
Pelos textos da imprensa, ele teria sido custodiado porque se queixou, em mensagens vazadas com terceiros, da forma como a Polícia Federal conduziu seus depoimentos, além de ter tecido críticas a um Ministro da Corte Suprema.
Não vou entrar no mérito acerca da percepção de Mauro Cid sobre o que se passou. Cada pessoa interpreta as situações de vida como pode, de acordo com as emoções do momento.
No entanto, todos os depoimentos dele estão gravados em vídeo e podem ser facilmente perscrutados. Basta assistir para entender se foram voluntários ou não.
Se a razão da nova prisão provisória cinge-se somente às críticas realizadas, o ato é absolutamente ilegal e inconstitucional, e deve rapidamente ser reavaliado e reconsiderado.
Há grandeza em admitir um erro e voltar atrás.
Não se pode, em nenhuma hipótese, banalizar a prisão preventiva, cuja decretação deve obedecer aos rigorosos critérios estabelecidos em lei.
Repetir os graves equívocos cometidos nas operações Lava Jato, sobretudo, em Curitiba e no Rio de Janeiro, por Juízes de primeiro grau, que não aplicavam o Código de Processo Penal e desdenhavam da Constituição da República, mostra-se um retrocesso temerário.
Não sou advogado de Mauro Cid, tampouco de alguém ligado a ele. Estou vendo de longe e com isenção.
Mas, sinceramente, fico preocupado.
Quem milita na área jurídica deve ser escravo do devido processo legal.
Em um estado de direito é imprescindível que todos tenham a prerrogativa indisputável a um julgamento justo.
Alexandre Lopes
Advogado