Claudio de Oliveira,24, e a mãe Mônica Vieira, de 44 anos
Claudio de Oliveira,24, e a mãe Mônica Vieira, de 44 anosArquivo pessoal/ Agência O DIA
Por Beatriz Perez
Rio - A mãe do jovem de 24 anos Claudio de Oliveira diz que sua vida se tornou um pesadelo depois que uma foto de seu filho foi inserida em álbuns de fotografia das delegacias 72ª DP (Mutuá), 73ª DP (Neves), de São Gonçalo e 81ª DP (Itaipu), em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Nesta quinta-feira (20) o homem, que tem uma filha de um ano e nove meses, enfrentou o julgamento de seu 13º processo. Ele é acusado de cometer crimes após sua foto ter sido exposta em álbuns de unidades policiais. Em outros onze processos ele foi absolvido: ao comparecerem presencialmente à audiência, as vítimas não reconheceram Claudio como autor dos crimes que sofreram. No fim da tarde, Claudio foi absolvido.
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Claudio teve a foto incluída em álbuns policiais depois que foi pego andando de moto sem habilitação, quando era menor de idade. Em 2016, ele trabalhava em um posto como frentista e era auxiliar de pedreiro quando foi preso pela primeira vez. Ele ficou detido por 2 anos e um mês, até ser absolvido. Em janeiro deste ano, Claudio se dirigiu ao Detran para tirar sua habilitação definitiva para trabalhar como entregador, quando foi detido novamente. Havia outro mandado de prisão contra ele.
"A gente nem sabia desse outro processo. Ele me ligou chorando, eu estava no trabalho, foi aquele desespero novamente", lembra a mãe, a copeira Mônica Vieira Rodrigues, de 44 anos. Claudio de Oliveira foi absolvido e enfrentou outro processo por roubo de materiais de um carro que presta serviços à Enel, ao qual responde em liberdade.
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A comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ acompanhou o caso. A instituição mandou ofícios e ao juiz titular do caso manifestando preocupação pelo fato de Cláudio ter sofrido indiciamentos e pedidos de prisão preventiva com base em reconhecimento de vítimas depois que lhe foram apresentadas fotos suas nas delegacias.
"Nós vemos com preocupação o fato do reconhecimento fotográfico servir única ou exclusivamente para decretação de prisão preventiva ou condenação de um acusado. Em mais de 80% dos casos, segundo levantamento da Defensoria, houve absolvição ao final do processo. O Código de Processo Penal não permite que o reconhecimento por foto sirva como base para indiciamento ou prisão preventiva", afirma Sônia Ferreira Soraes, advogada da comissão.
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Em nota, a atual gestão da Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informou orientou, desde outubro de 2020, que os delegados não usem apenas o reconhecimento fotográfico como única prova em inquéritos policiais para pedir a prisão de suspeitos. "A Sepol informa que o reconhecimento por foto, que é aceito pela Justiça, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas deve ser ratificado por outras provas técnicas. A exclusão do histórico de presos do sistema multidisciplinar (Polícia Civil, Justiça e Seap) é realizada mediante decisão judicial", diz a nota da instituição.
A mãe de Claudio classifica como um sofrimento inexplicável a sucessão de prisões e acusações que o filho é submetido. "Criei sozinha meu filho com tanto sacrifício. Formei um cidadão trabalhador, que respeita as pessoas. De repente a nossa vida torna-se um pesadelo. Quando a gente recomeça vem o pesadelo de novo. Sei que tem outras mães que passam pelo mesmo problema. Já pensei em desistir, acabar com a minha vida. Mas preciso ser muito forte. Eu sei, minha família sabe, Deus sabe que ele não fez nada disso", afirma Mônica Vieira. A família vive no bairro de Boaçu, em São Gonçalo.