Por gustavo.ribeiro
Rio - Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/01) a regulamentação da mudança no programa Bilhete Único Intermunicipal que institui limite de renda para os usuários, estabelecido pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016. Segundo o texto, o benefício tarifário será concedido apenas a pessoas com renda bruta mensal de até R$ 3.000. A partir de 13 de fevereiro, o valor será reajustado para R$ 3.209,70. As alterações sistêmicas que viabilizarão a declaração de renda dos usuários serão disponibilizadas em até 60 dias.
Caberá ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, por meio dos canais convencionais de atendimento, emitir declaração que comprove renda mensal de seu empregado, para que este faça jus ao benefício. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis a contar da data da rescisão.
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Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deverá ser realizada por autodeclaração nos canais convencionais de atendimento, preferencialmente o site do Bilhete Único Intermunicipal. Sempre que houver atualização da renda mensal, o cadastro deverá ser atualizado.
Após efetuadas as mudanças no sistema de aquisição de crédito, os usuários terão 60 dias para fazer a declaração de renda, sob pena de ter o benefício desabilitado. Caso o titular não esteja apto a usufruir do desconto tarifário do Bilhete Único Intermunicipal, o cartão continuará a operar. No entanto, será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.
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Se constatadas irregularidades, o titular do Bilhete Único Intermunicipal será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que de alguma forma concorrer com a prática de fraude às regras do programa estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.
Criado em 2010, o Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário subsidiado diretamente ao cidadão pelo Governo do Estado, que permite a integração entre dois modais, sendo um deles intermunicipal, em até três horas. O limite de renda para os usuários foi estabelecido no intuito de manter o benefício à população que mais precisa e readequar o programa à atual realidade econômico-financeira do Estado.