Instalação de ponto eletrônico Divulgação

Arraial do Cabo - A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o município de Arraial do Cabo instale sistema de ponto biométrico para controle de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive médicos e odontólogos. Além disso, a sentença obriga a prefeitura a disponibilizar informações aos cidadãos sobre os profissionais que trabalham nas unidades de saúde municipais, com o objetivo de evitar irregularidades apontadas nas folhas de frequência manuais.
O município também deve providenciar quadros que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício em cada dia, suas especialidades e os horários de início e término de suas jornadas de trabalho. Esses quadros devem ser colocados em locais visíveis das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde.
O registro de frequência dos profissionais da saúde deve ser disponibilizado para consulta por qualquer cidadão, bem como os locais e horários de atendimento dos médicos e odontólogos, que devem ser divulgados na internet.
O município deve garantir, ainda, a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual constem: o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento. Por fim, a prefeitura deve estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento de todas as medidas determinadas judicialmente.
O MPF propôs ações semelhantes contra outros municípios da Região dos Lagos e já obteve decisão para instalação de ponto eletrônico e disponibilização de informações ao cidadão nas unidades de saúde de Armação dos Búzios.
Irregularidades
A ação do MPF é resultado de sucessivas denúncias de usuários do SUS, relacionadas a atrasos e descumprimentos da jornada de trabalho pelos profissionais da saúde. Seu ajuizamento busca garantir a existência de mecanismos de controle social, que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS e permitam a fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde.
Antes da ação proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF expediu recomendação ao município, com requerimento de informações detalhadas sobre as irregularidades denunciadas pelos cidadãos. No entanto, mesmo após ter reiterado diversas vezes as solicitações de informações, o MPF só recebeu respostas genéricas da prefeitura, que não respondeu satisfatoriamente às questões.
Além disso, o município não comprovou a implementação efetiva de sistema de controle digital de frequência e a disponibilização de informações aos usuários sobre os serviços prestados
De acordo com a sentença, as medidas devem ser efetivadas pelo município no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado (quando o processo não admitir mais recursos). O eventual descumprimento das determinações resultará em multa diária, além de sanções criminais, civis e processuais cabíveis.