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ACORDO COLETIVO

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado "acordado sobre o legislado". Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei.

RESCISÃO DE CONTRATO

A nova legislação acaba com a assistência e com a homologação de rescisões contratuais. Já em relação às verbas rescisórias, o prazo para pagamento passa a ser fixado em 10 dias, a contar do término do contrato.

HORA DE ALMOÇO

O intervalo poderá ser negociado, desde que seja de, no mínimo, 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou fizer parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

TERCEIRIZAÇÃO

Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. Haverá quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o contratado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

TRANSPORTE

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

DEMISSÃO

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

PRONUNCIAMENTO

Em cadeia nacional de tevê, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, afirmou que a reforma tem três pilares: consolidação de direitos, segurança jurídica e geração de empregos. Principal crítico das mudanças, o senador Paulo Paim (PT-RS) rebate o ministro. "A Reforma Trabalhista trará insegurança jurídica, vai precarizar as relações de trabalho e de salário", diz. E complementa: "Não haverá livre negociação entre patrões e empregados, mas sim livre imposição", afirmou.

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