Por MARTHA IMENES

Após quatro meses de polêmicas, passa a vigorar hoje a Lei 13.467, que trata de mais de cem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais alterações, a Reforma Trabalhista do Governo Temer estabelece que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a CLT, cria obstáculos para trabalhadores entrarem com ações, permite que grávidas e lactantes trabalhem em local insalubre, limita decisões da Justiça Trabalhista e "fatia" as férias em três períodos.

Mas nem entrou em vigor, a nova lei vai sofrer mexidas. Para ter o projeto de lei aprovado, o Planalto fez algumas concessões aos parlamentares e agora terá que "pagar a conta". Com isso, vai alterar alguns pontos para agradar a base aliada. Os ajustes - entre eles o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato intermitente num prazo de 18 meses, a jornada de 12x36, negociação coletiva - serão encaminhados na segunda-feira.

Para o professor de Direito do Trabalho da Universidade Estácio de Sá, Wagner Gusmão, a prevalência do negociado sobre o legislado é o ponto mais polêmico da reforma, "pois quebra a espinha dorsal do Direito do Trabalho, que é a proteção do empregado em razão do poder econômico do empregador".

Um dos pontos "embutido" na prevalência do negociado sobre o legislado, está o fim da ultratividade. Mas o que seria isso? Significa que na data-base de cada categoria, se não houver acordo entre patrões e empregados, o que foi firmado anteriormente deixa de existir até que um novo seja fechado.

"Agora, com a reforma, não haverá mais ultratividade. O vencimento do prazo de vigência de um acordo ou convenção coletiva provoca o óbito imediato de todos os direitos e obrigações neles previstos. Não há como considerar nada que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva como direito adquirido", adverte.

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