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Vale lembrar que tem direito ao acordo dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1988) e Collor 2 (1991) quem entrou com ação na Justiça para recuperar as perdas. Para aderir e ganhar o ressarcimento, o poupador deve abrir mão do processo que entrou anteriormente.
A expectativa é de que os pagamentos comecem no início de 2018. Os bancos vão pagar até R$ 5 mil à vista como indenização a poupadores afetados pelos planos econômicos fracassados das décadas de 1980 e 1990.
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O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, destaca que esse tipo de medida pode ser usada em outros processos como os de expurgo da Taxa Referencial (TR). "No dia 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo de prescrição do FGTS de 30 para cinco anos em ações trabalhistas. Ou seja, o trabalhador a partir desta data, só recuperará os últimos cinco anos de Fundo de Garantia não depositado pela empresa que trabalhou", explica.
Desde julho de 1999, cerca de 2 milhões de pessoas entraram com 80 mil ações em grupos ou individuais. Isso é, 4% dos 50 milhões de trabalhadores estimados que foram prejudicados pelos expurgos da TR (Taxa Referencial) que atualiza monetariamente o saldo do Fundo de Garantia.
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Em fevereiro de 2014, a primeira ação de expurgo da TR foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até hoje não foi julgada, e na época o ministro Benedito Gonçalves proibiu o julgamento de qualquer ação de expurgo da TR enquanto o STJ não concluir a análise desta ação.
Para Avelino, existe uma grande chance do tribunal protelar o julgamento para novembro de 2019, e usar o mesmo processo do acordo da poupança, ou seja, será feito um acerto, em que somente os trabalhadores que entraram com ação na Justiça até a data da decisão terão direito aos expurgos da TR e receberão os últimos cinco anos.
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