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As criptomoedas, como o bitcoin, que hoje estão na carteira de muitos investidores, não poderão constar no portfólio dos fundos de investimento, conforme entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia esclareceu ao mercado consultas feitas sobre a possibilidade dos fundos regulados pela instrução 555 - que abrange fundos abertos - poderem ou não ter esse ativo.

"No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido muito a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos", destacou em ofício o superintendente da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, Daniel Maeda.

O documento informa que há muita indefinição e que a interpretação da área técnica foi de que as criptomoedas, assim, não podem ser classificadas como ativos financeiros e, dessa forma, sua aquisição não deve ser permitida pelos fundos de investimento regulados.

A CVM frisa que há riscos associados a sua natureza, como ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, ou até mesmo relacionados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação.

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