Rio - Os segurados com auxílio-doença que tiveram seus benefícios suspensos por conta de perícia médica do INSS, mesmo tendo comprovado a documentação e apresentado os laudos médicos exigidos, podem levar até um ano para terem uma resposta da Previdência. Com a demora no julgamento dos recursos, especialistas em Direito Previdenciário estão orientando os trabalhadores que tiveram o auxílio cortado a dar entrada em novo pedido de benefício ao invés de esperar mais de três meses por uma resolução.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), para evitar que o trabalhador que já sofre por não receber o respectivo salário e está impossibilitado de voltar ao serviço fique ainda mais tempo sem receber o benefício, a melhor saída é dar entrada em um novo pedido. "O beneficiário tem que esperar 30 dias para fazer um novo requerimento junto ao INSS. Dar entrada em novo pedido é muito mais rápido. O recurso tem duas instâncias, tem que passar pela Junta e pela Câmera de Julgamento, e isso pode levar um ano ou mais", argumenta Adriane.
É o que está acontecendo com a auxiliar de serviços-gerais, Carmem Lúcia Marins de Abreu Mendes, de 61 anos. Embora tenha apresentado os documentos e laudos atualizados atestando um derrame nos dois joelhos, osteoporose e um câncer, ela teve o benefício suspenso em maio do ano passado. Seguindo as orientações do INSS, ela deu entrada no recurso. "Mas até agora não tive resposta. Diante da demora, no INSS sugeriram que pedisse uma nova perícia, que foi marcada para o dia 29 de janeiro. Mas, no dia agendado, o posto de Itaboraí estava sem luz e remarcaram a perícia para o dia 26 de março", reclama.
Dona Carmem está no chamado "limbo jurídico": não recebe nem da empresa, nem do INSS. Nesse caso, além de dar entrada em novo pedido, o trabalhador também pode dar entrada num Juizado Especial Federal. "Mas se fizer a opção de requerimento judicial, a ação na Justiça extingue o recurso. Oriento sempre que voltem à empresa, façam exame de retorno e levem esse laudo", sugere Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.