Ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária do STF - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária do STFCarlos Moura/SCO/STF
Por MARTHA IMENES

Rio - Quase dois meses depois, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo entre poupadores e bancos referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2.

Ontem o ministro Gilmar Mendes validou o acordo mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de poupadores, entidades representativas do ramo bancário e do setor financeiro. Poupadores que ainda não foram contemplados nas ações sobre as perdas terão até dois anos para aderir ao plano.

O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber. Estima-se que existam quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada.

A Advocacia da União mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

 

Você pode gostar
Comentários