Reciclagem de embarcações geração de emprego e renda em todo EstadoDivulgação/Assessoria parlamentar
Costa Verde - O Governador Cláudio Castro sancionou, nessa segunda-feira (29/05), a Lei 10.028/2023, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que incentiva atividades econômicas vinculadas à economia do mar, dentre elas, a reciclagem e o desmantelamento de cascos de embarcações em baías e portos do Estado do Rio de Janeiro. A proposta complementa a Lei 9466/2021, também de autoria da parlamentar, que instituiu a Política Estadual de Incentivo da Economia do Mar, e vai ao encontro da intenção que o governo estadual tem de fomentar esse complexo econômico no estado.
No dia 4 de maio, a Alerj aprovou o Projeto de Lei 6513/2022, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que complementa a Lei 9466/2021, também de autoria da parlamentar.
Para as cidades da Costa Verde pode ser a solução para acabar definitivamente com a quantidade de embarcações abandonadas nas praias e cais do litoral sul fluminense. Em fevereiro, deste ano uma ação do município de Mangaratiba removeu carcaças de barcos abandonados na praia.
“A destinação ambientalmente correta de materiais e resíduos de ativos marítimos proporciona o que chamamos de Economia Circular porque incentiva a reciclagem de materiais que seriam, naturalmente, descartados, sem qualquer aproveitamento econômico. Com isso, acabamos por fortalecer a cadeia produtiva ligada ao mar, gerando renda para diversas famílias”, afirma Célia Jordão, que agradeceu ao governador pela sensibilidade ao sancionar a Lei.
No final de abril, a deputada entregou o texto da proposta ao vice-presidente Geraldo Alckmin, que se comprometeu a analisar questões relacionadas às embarcações abandonadas na Baía de Guanabara que demandem alguma ação do governo federal.
As oportunidades criadas a partir da reciclagem das embarcações descomissionadas localizadas em águas brasileiras já movimentam um expressivo mercado de leilão de ativos em final de vida útil, demandando de forma permanente serviços e equipamentos com grande capacidade de geração de emprego, renda e tributos para o Estado do Rio de Janeiro.
A lei sancionada estabelece regras de incentivo às atividades de reciclagem de embarcações e o Poder Executivo fica autorizado a implementar um Plano Estratégico para o desenvolvimento da Economia do Mar, incluindo a Indústria Naval e de Oléo & Gás. Também está autorizada a criação do Fundo de Emergência para Remoção de Ativos Marítimos (Feramar). As receitas do Feramar serão compostas por recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e contribuições e doações de entidades públicas e privadas.
Além de criar um fundo de emergência, a proposta aprovada prevê Tratamento Tributário Especial de ICMS para incentivar a destinação ambientalmente apropriada de embarcações, plataformas, sistemas marítimos e equipamentos de apoio descomissionados. Estima-se investimentos até 2040, segundo a ANP, de R$ 50 bilhões.
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