Quilombo Santa Rita no Bracuí Divulgação/Quilombo Bracuí

Angra dos Reis – Uma portaria do INCRA, publicada nessa semana no Diário Oficial da União, garantiu aos remanescentes do Quilombo Santa Rita do Bracuí, em Angra dos Reis/RJ, o direito à titulação das terras pertencentes ao quilombo. A entrega simbólica da escritura foi realizada nesta quarta-feira,26, no quilombo. “ É um marco e uma grande conquista pra nossa comunidade. Há décadas lutando pelo benefício”. Ainda segundo informou as lideranças do Quilombo, o Bracuí é um dos poucos com testamento. 
O comendador José de Souza Breves teria deixado registrado a área como sendo dos remanescentes, facilitando a comprovação do título às famílias quilombolas. Não se pode precisar a quantidade de casas beneficiadas, porque ainda não foi feito o senso para saber quantos afrodescendentes existem no Bracuí, mas estima-se 129 famílias de descendentes de africanos escravizados para o trabalho na cafeicultura, no século 19.
O território com 616 hectares e onde está inserida a comunidade quilombola, fazia parte da antiga fazenda de Santa Rita do Bracuí que pertencia ao comendador Breves, irmão de Joaquim Breves  - conhecido como o rei do café, na época do Brasil Império. No seu testamento aberto em 1879, nove anos antes da abolição da escravatura, o comendador libertou seus escravos e fez uma doação formal da propriedade do Bracuí para os residentes na época.
De acordo com a Fundação Cultural Palmares, atualmente, o Brasil possui 3.475 comunidades remanescentes de quilombos, sendo 2.819 delas certificadas por esta entidade. A Fundação faz parte do Ministério da Cultura e é responsável pela preservação da cultura e promoção de políticas públicas voltadas à população negra.

Reconhecimento destas terras?

O direito das comunidades quilombolas às terras onde estão localizadas é garantido pela Constituição Federal de 1988, conforme Artigo 68, “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.”
Para o reconhecimento desses territórios, é necessário que os grupos passem por análise e, assim, recebam a titulação das terras. Na esfera federal, o órgão responsável pela realização desse título é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas os estados e municípios também se enquadram como competentes para efetuarem os procedimentos.
Para empreenderem a abertura do processo, as comunidades devem possuir uma certidão de registro no Cadastro Geral de Comunidades Remanescentes de Quilombos da Fundação Cultural Palmares. Inicialmente, o Incra realiza um estudo do território para elaboração do Relatório Técnico e Delimitação (RTID), formado pelo relatório antropológico, levantamento fundiário, elaboração de mapa territorial e pelo cadastramento das famílias. Após isso, o documento passa por uma fase em que são analisadas e julgadas contestações que podem ter sido feitas. O RTID também é encaminhado para diferentes órgãos – Fundação Cultural Palmares, IPHAN, SPU, FUNAI, Conselho de Defesa Nacional, Serviço Florestal Brasileiro, IBAMA, Instituto Chico Mendes e os órgãos ambientais estaduais – para avaliação dos dados levantados.
Com a aprovação definitiva dos estudos realizados, o presidente do Incra publica uma portaria no Diário Oficial da União e do estado, encerrando o processo com a titulação do território quilombola, como ocorreu no Bracuí.
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