Publicado 11/02/2021 11:37
ARRAIAL DO CABO – A cidade de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, decidiu suspender as comemorações do Carnaval no município, como medida de prevenir a transmissão da Covid-19. De acordo com o Decreto nº 3.248, publicado no Diário Oficial da cidade, na última segunda-feira (8), está proibida a realização de festas e eventos comemorativos públicos ou privados, que causem aglomeração, entre os dias 12 e 21 de fevereiro.
No decreto, o município também proíbe, por exemplo, blocos, desfiles, trios elétricos e caixa de som portátil. Além disso, o município também proibiu durante o Carnaval, a modalidade conhecida como "day use", ou “bate e volta”, de ônibus de turismo, micro-ônibus e vans.
A Prefeitura informou que vai reforçar, a partir desta quinta-feira (11), a fiscalização do uso do espaço público comum por barracas de praia e quiosques, que devem seguir o protocolo sanitário e evitar aglomeração. O descumprimento do decreto pode gerar multa de 300 a 5 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caso de pessoa física e 1 mil a 10 mil UFMs, em caso de pessoa jurídica.
CAPACIDADE REDUZIDA A 70%
Ainda para evitar aglomeração, o município informou ainda que, a capacidade dos meios de hospedagem e a quantidade de passageiros nos barcos estão limitadas a 70%, conforme estabelecido no Decreto nº 3.249, publicado no Diário Oficial do município, na última segunda.
Restaurantes, bares, quiosques, choperias, ambulantes, centros comerciais e congêneres podem funcionar até a meia-noite, ainda conforme a Prefeitura. Música ao vivo nos estabelecimentos somente será permitida até 23h.
Já a emissão de QR Code está proibida das 6h às 14h do mesmo dia. O Decreto Nº 3.249 altera o Decreto Nº 3.245 de 4 de fevereiro, de acordo com a Prefeitura.
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